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Justiça suspende penhora e reconhece posse de boa-fé em área rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT manteve suspensa a penhora de um imóvel rural em Terra Nova do Norte ao reconhecer que terceiros ocupam a área de forma produtiva e de boa-fé
  • Para o Tribunal, diante das provas apresentadas e das dúvidas sobre a titularidade do imóvel, é necessário preservar a situação atual até o julgamento final da ação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a suspensão da penhora sobre um imóvel rural de 668,4 hectares localizado em Terra Nova do Norte. A decisão negou recurso apresentado por uma empresa securitizadora de créditos e confirmou entendimento de que terceiros exercem a posse do bem de forma mansa, pacífica e de boa-fé há quase dez anos.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que considerou presentes os requisitos para preservar a situação atual do imóvel até o julgamento definitivo da ação.

Entenda o caso

Os ocupantes da área ingressaram com Embargos de Terceiro para suspender a penhora determinada em uma execução judicial que tramita desde o ano 2000. Eles afirmaram que passaram a exercer a posse produtiva do imóvel a partir de junho de 2016, com base em contrato de promessa de compra e venda de direitos possessórios rurais.

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Segundo os autores, eles não tinham conhecimento da existência da execução nem da penhora, que recaiu sobre uma matrícula com indícios de inconsistências e possível irregularidade registral.

A empresa que recorreu ao Tribunal alegou que a posse foi adquirida após o início da execução, o que caracterizaria fraude, e sustentou que os compradores não teriam tomado os cuidados necessários ao deixar de consultar certidões judiciais antes do negócio.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que os ocupantes apresentaram documentos suficientes para demonstrar a posse de boa-fé, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), notas fiscais, registros no INDEA e contas de energia elétrica, comprovando o uso produtivo da área.

A desembargadora também observou que, embora a penhora tenha sido registrada em 2002, a última avaliação judicial do imóvel ocorreu apenas em março de 2025, período posterior à consolidação da posse pelos terceiros.

A decisão ressaltou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de fraude à execução exige o registro da penhora ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente, o que depende de análise aprofundada de provas.

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Diante disso, o Tribunal entendeu ser prudente manter a suspensão dos atos de expropriação.

Processo nº: 1036707-93.2025.8.11.0000

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Selo Imprensa por Elas” destaca adesão de veículos de comunicação e busca proteger mulheres

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O troféu e o “Selo Imprensa Por Elas”, entregues aos 27 veículos de comunicação presentes no “Café com a Imprensa – Diálogo e Proteção à Mulher”, marcam o início de novas ações de enfrentamento à violência de gênero a serem desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. O evento, realizado nesta quarta-feira (15) no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, foi o primeiro passo para jornalistas e magistrados construírem juntos um protocolo de cobertura jornalística que proteja as vítimas da violência doméstica e feminicídio.

“Podemos juntos fazer uma transformação cultural. Precisamos do apoio e da parceria dos meios de comunicação para evitar que mais mulheres sejam mortas em seus ambientes íntimos. Esse encontro foi essencial para ouvirmos as dúvidas e sugestões dos profissionais presentes e debatermos questões sensíveis”, ressaltou a coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), desembargadora Maria Erotides Kneip.

Durante o café, foi distribuído o “Guia Rápido –Jornalismo que protege e dignifica” como primeira minuta de um trabalho maior a ser construído, conforme a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, membro da Cemulher e vice-presidente do Fórum Nacional de Juízes e Juízas (Fonavid).

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“O ‘Selo Imprensa Por Elas’ destaca os veículos que investem na qualificação de suas equipes e na melhora contínua da cobertura responsável dos casos de violência doméstica. Desse diálogo, vamos construir juntos um protocolo de cobertura jornalística para evitar o chamado efeito copycat, quando se divulga a forma como ocorreu o feminicídio e um caso gera outros similares”, pontuou.

Para a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, a iniciativa tem como objetivos a “proteção da dignidade das mulheres, a prevenção da revitimização e o estímulo a práticas que contribuam para a responsabilização e reeducação de agressores, inclusive por meio de Grupos Reflexivos”.

Durante o evento, o delegado do Distrito Federal Marcelo Zago trouxe dados de pesquisa científica sobre os impactos da cobertura midiática sobre o assunto, bem como da violência de gênero e feminicídios.

Também estavam presentes o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; os desembargadores Márcio Vidal e Jonnes Gattas; o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno; a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, que preside a Rede de Enfrentamento de Cuiabá; além dos juízes Marcos Terencio Agostinho Pires, de Cuiabá; Leonísio Salles de Abreu Júnior, de Chapada dos Guimarães; Rosângela Zacarkim, de Sinop; Suelen Barizon Hartmann, de Tangará da Serra; Djessica Giseli Kuntzer, de Pontes e Lacerda; Juliano Hermont Hermes da Silva, de Várzea Grande; Luciana Sittinieri Leon, de Rio Branco e Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, de Barra do Garças.

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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