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Bloqueio de verbas substitui multa diária para garantir cirurgia urgente em Mato Grosso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Câmara ajustou a forma de cumprimento de uma ordem judicial em caso de saúde
  • A medida passa a seguir outro mecanismo para viabilizar o atendimento

A Justiça de Mato Grosso decidiu substituir a multa diária aplicada ao poder público por bloqueio judicial de verbas para assegurar a realização de uma cirurgia de alta complexidade determinada em caráter de urgência.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias, ao analisar recurso contra ordem que havia fixado multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

A Câmara destacou que, no caso analisado, não houve discussão sobre o direito ao tratamento nem sobre a necessidade da cirurgia, já comprovada nos autos. O recurso tratou exclusivamente da forma de exigir o cumprimento da decisão judicial, sem alterar a obrigação imposta ao poder público.

Para o colegiado, o bloqueio de verbas públicas se mostra mais adequado nesse tipo de situação, porque permite viabilizar diretamente os recursos necessários para a realização do procedimento, evitando o acúmulo de multas e garantindo maior efetividade à ordem judicial, especialmente em demandas que envolvem atendimento de saúde com caráter urgente.

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Com a mudança, os valores necessários poderão ser bloqueados judicialmente para viabilizar o procedimento, de forma gradual e com prestação de contas, assegurando que a determinação seja cumprida e que o atendimento chegue ao cidadão no tempo necessário.

Processo nº 1040759-35.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri popular de caso de feminicídio em Paranatinga é adiado para o dia 26 de maio

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A sessão do Tribunal do Júri que seria realizada nesta quinta-feira (dia 21), na comarca de Paranatinga, para julgamento de um caso de feminicídio de grande repercussão social, foi adiada para o dia 26 de maio de 2026.
O adiamento ocorreu em razão da impossibilidade de participação da advogada de defesa do réu, que apresentou atestado médico. A decisão visa assegura o pleno exercício do direito de defesa e a regularidade dos atos processuais.
O julgamento será presidido pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
O réu responde pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido em 9 de setembro de 2024. As informações do processo mostram que ele teria atraído a vítima até a antiga residência do casal, sob o pretexto de que necessitava de ajuda após um atropelamento. No local, após uma discussão, teria lançado combustível sobre a mulher e ateado fogo.
A vítima sofreu queimaduras em aproximadamente 90% da superfície corporal e morreu em decorrência dos ferimentos.
O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Segundo informações do processo, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.
O processo tramita sob o n. PJe 1002402-82.2024.8.11.0044.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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