Policiais militares da Cavalaria do 14º Comando Regional localizaram e prenderam, nesta terça-feira (19.5), dois homens, de 27 e 30 anos, suspeitos por tentativa de homicídio, em Lucas do Rio Verde. O crime ocorreu no último domingo (17.5), em Nova Mutum.
Na ocasião, um homem, de 22 anos, foi baleado por um disparo de arma de fogo, no bairro Paraíso. A vítima havia sido socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros até o Hospital Municipal. Um adolescente, de 17 anos, relatou que caminhava com a vítima, quando foram abordados pelos suspeitos, momento em que conseguiu fugir.
Desde o fato, os policiais militares intensificaram as ações de patrulhamento tático em busca dos denunciados. As equipes receberam informações de que dois envolvidos estariam em uma casa no bairro Bandeirantes, em Lucas do Rio Verde.
Os policiais localizaram o veículo e identificaram os suspeitos na área da residência, sendo abordados em seguida. Na casa, foram apreendidas três porções de cocaína, um revólver calibre .38, oito munições e duas balanças de precisão.
O suspeito de 27 anos confessou ter rompido uma tornozeleira eletrônica. Ambos envolvidos possuem passagens criminais por receptação, porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas. Os policiais constataram que as placas do veículo haviam sido adulteradas.
À PM, os suspeitos indicaram a localização de um terceiro envolvido que reside em Nova Mutum. Os policiais militares realizaram buscas pelo denunciado no endereço informado, porém localizaram apenas diversas porções de substância análogas À maconha, cocaína, uma motocicleta e materiais para preparo e embalagem das drogas.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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