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Mato Grosso adota plataforma eletrônica nacional para modernizar o sistema socioeducativo

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Mato Grosso está a poucos dias de dar um salto tecnológico que promete tirar o monitoramento de adolescentes em conflito com a lei da era das planilhas manuais e levá-lo para a era da precisão de dados. Nesta terça-feira (19), o Tribunal de Justiça (TJMT) recebeu representantes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para alinhar os últimos detalhes da implantação da Plataforma Socioeducativa Eletrônica (PSE), que entra em operação no Estado já na próxima sexta-feira (22). O evento reuniu magistrados e autoridades para alinhar políticas de proteção integral aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

A programação teve início às 14h, na Corregedoria-Geral da Justiça, com a acolhida do desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT). Durante a reunião, o magistrado destacou a relevância tecnológica da nova ferramenta. “A plataforma vai ser muito útil para o Judiciário, especialmente para o juiz. Nós poderemos obter muitos dados para que possamos planejar as nossas ações necessárias para a correção do sistema socioeducativo”.

O desembargador Rui Muggiati, auxiliar da presidência do CNJ e representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF), reforçou que a iniciativa integra a Agenda Justiça Juvenil. Segundo o magistrado, a PSE representa um salto na gestão processual. “Significa um grande avanço no trabalho do dia a dia com os processos de execução. Ela vai possibilitar um aproveitamento maior do tempo, uma padronização de todos os procedimentos e uma forma de coletar dados que vai respaldar a formulação de políticas públicas”.

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Avanços e desafios

A magistrada Leilamar Aparecida Rodrigues, juíza coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF, apresentou o status das ações desenvolvidas nos últimos três anos. Ela ressaltou que a qualificação de dados permitida pela PSE, como raça, etnia e situações específicas dos jovens, é fundamental para a assertividade das ações em um estado de grandes dimensões. “Precisamos dessa qualificação de dados para podermos fomentar essas políticas públicas de forma mais assertiva, que realmente venham em benefício para agilizar no cumprimento das medidas socioeducativas e torná-las cada vez mais eficazes”, afirmou.

Além da tecnologia, a reunião abordou projetos de profissionalização, como as propostas de implantação de marcenaria e confeitaria na unidade masculina de Cuiabá, e o sonho da construção do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI). O desembargador Perri reiterou o esforço para sensibilizar o Governo do Estado sobre a necessidade do NAI para que o sistema possa “trabalhar em rede”, de forma mais facilitada.

Visita técnica

Após considerações dos participantes, a comitiva seguiu para uma visita técnica às unidades socioeducativas de Cuiabá. A secretária Adjunta do Sistema Socioeducativo e Políticas sobre Drogas, Lenice Silva dos Santos Barbosa, acompanhou a visita e enalteceu a parceria com o Judiciário. “Muitas das evoluções que o sistema socioeducativo tem em Mato Grosso é em razão dessa parceria e desse diálogo sempre presente em prol desses adolescentes”, pontuou.

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Lenice também detalhou o perfil dos jovens atendidos, destacando que a maioria tem entre 15 e 16 anos e que muitos, especialmente as meninas, são vítimas de graves violações de direitos antes de ingressarem no sistema. “É importante que, além da profissionalização, a gente tenha oficinas artísticas, porque muitos desses jovens já têm seus direitos violados desde muito cedo e às vezes entraram para esse caminho justamente por não conhecerem outra realidade”, explicou a secretária.

A agenda foi encerrada com o retorno da comitiva após a inspeção das unidades, consolidando o compromisso das instituições com a implantação definitiva da PSE, tornando o estado o oitavo da federação a utilizar o sistema.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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