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Julgamento de réu que matou ex queimada será no dia 26 de maio

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Djavanderson de Oliveira de Araújo, acusado de atear fogo e matar a ex-namorada Juliana Valdivino da Silva em setembro de 2024, será julgado pelo Tribunal do Júri de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) na próxima terça-feira (26). O julgamento está marcado para 8h, no Fórum da comarca. Participa do júri a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga.Inicialmente, a sessão estava agendada para dia 21 de maio. Contudo, a pedido da defesa do réu, foi redesignada. Na decisão, o juízo acolheu o parecer ministerial para que o julgamento fosse reagendado para a próxima semana. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após uma discussão com a vítima, o acusado jogou álcool (etanol) sobre o corpo de Juliana e ateou fogo. Os dois sofreram queimaduras graves. A vítima teve lesões de 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo, foi transferida para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e permaneceu internada em estado gravíssimo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.“O delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que o casal conviveu maritalmente por aproximadamente três anos, mas há três meses estavam separados”, destacou o MPMT. Segundo a investigação, Juliana residia no alojamento do frigorífico onde trabalhava e, no dia do crime, foi até a antiga residência do casal para buscar pertences pessoais. Na ocasião, acabou sendo impedida de sair pelo denunciado, sob o pretexto de que ele desejava conversar. Temendo por sua segurança, a vítima enviou mensagens à mãe com o endereço e um pedido de socorro, conseguindo deixar o local apenas após a intervenção da genitora.Horas depois, o acusado teria premeditado o crime. Ele foi até um posto de combustível da cidade, onde adquiriu etanol, e, no período da noite, utilizou-se de um ardil para atrair novamente a vítima, alegando ter se envolvido em um acidente e precisar de ajuda. Sensibilizada, Juliana retornou ao local. Após nova discussão, o acusado lançou o combustível sobre ela e ateou fogo, agindo de forma a impedir qualquer possibilidade de defesa, motivado pela inconformidade com o término do relacionamento.Além do feminicídio, Djavanderson também foi denunciado por perseguição e violência psicológica. Conforme o Ministério Público, ele monitorava a vítima por meio da clonagem do celular, acessando suas comunicações e localização, além de exercer controle emocional com ameaças de suicídio e restrição de sua liberdade, inclusive impedindo-a temporariamente de sair de casa no dia dos fatos.O réu está preso preventivamente desde setembro de 2024, no Centro de Custódia de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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