MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros extingue incêndio em carretas em Campo Novo do Parecis

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na madrugada desta quarta-feira (20.5), um incêndio de grandes proporções envolvendo dois veículos de carga no bairro Milão, em Campo Novo do Parecis (a 388 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada via 193, por volta das 3h20, para atender a uma ocorrência de incêndio veicular nas proximidades da Prefeitura Municipal. Imediatamente, as equipes foram empenhadas no atendimento.

No local, os bombeiros constataram que o incêndio atingia dois conjuntos veiculares articulados, compostos por cavalo mecânico e semirreboque. Um dos veículos já estava completamente tomado pelas chamas, apresentando comprometimento estrutural avançado devido à elevada carga térmica provocada pela soja transportada, além da influência dos ventos, que favoreceram a propagação do fogo.

Diante da situação, os militares iniciaram imediatamente o combate direto ao incêndio, conseguindo preservar parcialmente um dos conjuntos veiculares e evitar que o fogo se alastrasse totalmente. Entretanto, o segundo veículo já se encontrava completamente consumido pelo fogo, apresentando colapso parcial da estrutura devido à elevada exposição térmica.

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Devido à complexidade da ocorrência e ao elevado consumo de água durante a operação, foi necessário o reforço de equipes para garantir o abastecimento contínuo das viaturas e o suporte operacional no combate às chamas.

Após a extinção do incêndio, os bombeiros realizaram o trabalho de rescaldo, com resfriamento da carga remanescente e eliminação de focos residuais, a fim de evitar o reacendimento.

Apesar dos danos materiais, não houve registro de feridos. A Polícia Militar também esteve presente no local para adoção das providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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