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Leis aprovadas pela ALMT reforçam direitos, transparência e inclusão nas relações de consumo

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No Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) destaca um conjunto de leis aprovadas em 2025 que fortalecem a proteção, a transparência e a inclusão nas relações de consumo no estado. As normas tratam de temas presentes no dia a dia da população, como contratos de serviços, acesso à informação, garantia de atendimento e proteção a públicos em situação de maior vulnerabilidade.

Além da produção legislativa, a Assembleia também conta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, responsável por acompanhar políticas públicas, analisar propostas e discutir demandas da sociedade. O colegiado é presidido pelo deputado estadual Faissal (PL).

Segundo o parlamentar, entre as principais reclamações recebidas pela comissão estão questões relacionadas à energia solar, às condições das rodovias e à qualidade do serviço de energia no estado. “Recebemos muitas demandas sobre energia solar, principalmente relacionadas às negativas da empresa Energisa para a instalação de novas usinas fotovoltaicas e a questionamentos sobre os valores cobrados. Também há muitas reclamações sobre as condições das rodovias e as tarifas de pedágio”, afirmou.

Faissal destacou ainda que a comissão atua para mediar conflitos e buscar soluções por meio do diálogo com empresas e instituições responsáveis pelos serviços.

As leis aprovadas pelo Parlamento estadual podem ser organizadas em dois eixos: Proteção e Transparência e Inclusão e Cidadania, reunindo medidas que buscam tornar as relações de consumo mais equilibradas e seguras.

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

No eixo Proteção e Transparência, está a Lei nº 13.174/2025, que altera a legislação sobre cláusulas de fidelização em contratos com academias, evitando penalidades excessivas para cancelamento. A norma é de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), em coautoria com o deputado Paulo Araújo (PP), e busca garantir relações contratuais mais equilibradas entre empresas e clientes.

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Também de autoria de Barranco, a Lei nº 12.939/2025 estabelece restrições para o corte de serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás e telefone, em determinados horários e dias, evitando a interrupção do fornecimento em períodos considerados mais sensíveis. Já a Lei nº 12.852/2025 assegura ao consumidor o direito de ser atendido em qualquer canal disponibilizado pela empresa, seja presencial, telefônico ou digital.

Ainda no campo da transparência nas relações de consumo, a Lei nº 12.826/2025, de autoria do deputado Fábio Tardin (Fabinho), determina que empresas de internet móvel e banda larga pós-paga informem nas faturas gráficos que indiquem a velocidade efetivamente entregue ao consumidor, trazendo mais clareza sobre a qualidade do serviço contratado.

Fabinho também é autor da Lei nº 13.156/2025, que garante às pessoas idosas o direito de receber demonstrativos de consumo de forma impressa, assegurando acesso às informações para quem tem dificuldade com meios digitais. Outra iniciativa do parlamentar é a Lei nº 13.037/2025, que reforça a garantia de atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Para o deputado Fábio Tardin, as medidas representam avanços importantes na defesa dos consumidores. “Nosso mandato tem trabalhado para fortalecer a defesa do consumidor em Mato Grosso, especialmente de públicos que precisam de mais atenção, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. São leis que ampliam a transparência, garantem acesso à informação e reforçam o respeito aos direitos da população”, destacou.

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Outras normas aprovadas pela Assembleia também reforçam a proteção e a transparência nas relações de consumo. Entre elas estão a Lei nº 13.158/2025, que trata das multas de fidelidade em contratos de telefonia, internet e televisão por assinatura; a Lei nº 13.033/2025, que prevê comunicação prévia antes da negativação do consumidor; a Lei nº 12.948/2025, que determina aviso antecipado sobre interrupções de serviços de telecomunicações; e a Lei nº 13.106/2025, que garante contas e boletos com código de barras impresso e opção de recebimento físico.

Também integram esse conjunto de normas a Lei nº 12.902/2025, que estabelece medidas de prevenção ao chamado golpe da “maquininha quebrada”; a Lei nº 13.043/2025, voltada à proteção no consumo de combustíveis; a Lei nº 13.072/2025, que exige informação clara sobre produtos alimentícios análogos; a Lei nº 12.940/2025, que garante a manutenção da garantia de veículos sem a obrigatoriedade de revisões em concessionárias; a Lei nº 12.822/2025, que cria mecanismos de proteção contra telemarketing e ofertas indesejadas; a Lei nº 12.832/2025, que amplia a transparência nos extratos de serviços de telefonia e internet; e a Lei nº 12.980/2025, que prevê a disponibilização de informações sobre direitos do consumidor por meio de QR Code.

No eixo Inclusão e Cidadania, também foram aprovadas leis voltadas à ampliação do acesso a serviços e direitos para públicos específicos. Entre elas estão a Lei nº 13.114/2025, que prevê medidas para ampliar o atendimento a usuários cadeirantes em serviços de transporte por aplicativo, e a Lei nº 13.169/2025, que estabelece proteção a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em planos de saúde.

Fonte: ALMT – MT

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Nova lei regulamenta ocupação no entorno do Manso e reforça debate sobre preservação e turismo sustentável

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O Governo de Mato Grosso sancionou nesta terça-feira (19), a Lei nº 13.372/2026, que regulamenta a Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do Reservatório do APM Manso (Aproveitamento Múltiplo do Manso), localizado em Chapada dos Guimarães. A legislação, fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), passa a garantir segurança jurídica para mais de 5 mil famílias que vivem, trabalham e empreendem na região do lago.
A nova legislação estabelece critérios para uso e ocupação do solo, diferenciando áreas já consolidadas de regiões com maior preservação ambiental. Nas localidades onde já existem empreendimentos turísticos, pousadas, hotéis, atividades agropecuárias e piscicultura, a faixa de APP poderá variar entre 15 e 30 metros. Já nas áreas sem ocupação consolidada, a faixa mínima de preservação será de 150 metros.
A medida surge em meio a discussões envolvendo interpretações sobre os limites das APPs no entorno do lago. Segundo representantes das associações locais, moradores e empresários enfrentavam insegurança jurídica diante de ações judiciais que defendiam faixas superiores a 300 metros em áreas já consolidadas. A nova lei estadual busca regulamentar a situação e estabelecer parâmetros legais para ocupações existentes.
O texto também reconhece como áreas consolidadas localidades como o Distrito Turístico Paraíso do Manso, João Carro, assentamentos rurais e comunidades tradicionais da região.
Além das regras ambientais, a legislação cria as chamadas Áreas de Urbanização Especial (AUE), destinadas ao planejamento sustentável do entorno do lago. Nessas áreas serão permitidas atividades ligadas ao turismo, comércio local e instalação de equipamentos públicos voltados ao atendimento de visitantes e moradores.
Entre os empreendimentos previstos estão hotéis, pousadas, restaurantes, centros de convenções, marinas públicas e espaços de lazer de baixo impacto ambiental, buscando conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Outro ponto considerado um dos principais avanços da nova lei determina que a Eletrobras Furnas realize a construção de seis praias públicas e estruturas de acesso náutico em comunidades localizadas no entorno do reservatório, incluindo Paraíso do Manso, João Carro, Água Branca e assentamentos da região. Segundo a legislação, os espaços deverão ser administrados pelas próprias comunidades locais.
Lei do Peixamento – A nova legislação se soma a outra proposta apresentada anteriormente pelo deputado Elizeu Nascimento e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso: a Lei Estadual nº 11.702/2022, conhecida como Lei do Peixamento.
A norma instituiu o Programa de Peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, com foco no repovoamento da represa e na recuperação do equilíbrio ambiental da região.
Entre as medidas previstas estão a soltura de espécies aquáticas em diferentes fases de desenvolvimento, incluindo larvas, alevinos e peixes adultos, com o objetivo de ampliar a estocagem pesqueira, fortalecer a fauna aquática local e fomentar a pesca esportiva e o turismo náutico. Pela lei, a responsabilidade pela execução e custeio das ações de peixamento é atribuída à concessionária responsável pela usina hidrelétrica, a Furnas.
Desenvolvimento e acesso – As duas legislações têm como eixo comum a preservação ambiental associada ao fortalecimento econômico e turístico da região do Manso, que nos últimos anos vem registrando crescimento na atividade turística, especialmente no turismo náutico, pesca esportiva e ecoturismo.
O presidente da Associação Pró-Manso, Paulo Martins, afirmou que a sanção da nova lei representa uma conquista aguardada há anos pelas comunidades do entorno do lago.
“Essa lei garante segurança jurídica para milhares de famílias e reconhece o direito das comunidades ao acesso ao lago. As praias públicas representam uma reparação importante depois de mais de 26 anos sem acesso adequado para a população. A Lei nº 13.372/2026 complementa a Lei do Peixamento, nº 11.702/2022, e juntas fortalecem o desenvolvimento sustentável, o turismo e a preservação ambiental do Manso. Em nome das associações do entorno do lago, agradecemos ao deputado Elizeu Nascimento e à Assembleia Legislativa pelo apoio a essas iniciativas”, destacou.
A expectativa é de que as medidas contribuam para ampliar investimentos no entorno do lago, estimular o turismo regional e fortalecer atividades econômicas ligadas ao setor ambiental e turístico, mantendo regras voltadas à preservação dos recursos naturais do Reservatório do Manso.

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Fonte: ALMT – MT

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