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Decreto estadual que transfere ensino aos municípios é inconstitucional

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Após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reviu decisão anterior e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucional a normativa que retira do Estado e impõe aos Municípios a responsabilidade integral pelos anos iniciais do Ensino Fundamental. A transferência da educação básica para os municípios estava prevista no artigo 3º do Decreto nº 732/2002. 

O STF deu provimento ao recurso extraordinário do MPMT e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prosseguisse no julgamento da ação, firmando entendimento oposto à conclusão inicial do Órgão Especial do TJMT. Assim, o Tribunal de Justiça exerceu juízo de retratação considerando “a inconstitucionalidade por invasão de competência da esfera legislativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”. 

O desembargador Paulo da Cunha, relator da ADI, argumentou que “o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020, ao retirar do Estado e impor aos Municípios a responsabilidade integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental, viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, pelo que, afronta ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal”. 

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O magistrado acrescentou que “a norma impugnada, de iniciativa parlamentar, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, incorre em grave ofensa ao regime de colaboração dos entes federativos na oferta da Educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federados”, ofendendo também artigos da Constituição Estadual. 

Retrospecto – Em dezembro de 2020, a 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá com tutela coletiva da Educação notificou o governador do Estado e o secretário de Estado de Educação para que suspendesse os efeitos do Decreto Estadual nº 723/2020, referente ao processo de redução de oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental pelo Estado. 

O MPMT considerou que o anúncio do fechamento de séries iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino a partir de 2021 sobrecarregaria os Municípios, que teriam que assumir a matrícula de forma imediata e ampliar o atendimento progressivo, “em prejuízo evidente aos alunos dessas etapas”.

Em outubro de 2021, o MPMT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 3º do Decreto sob o argumento de que viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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