POLÍCIA

Polícia Militar prende homem que matou companheira em Nova Bandeirantes

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Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam, neste sábado (13.6), um homem de 34 anos, suspeito de cometer feminicídio contra a companheira, de 22 anos, no município de Nova Bandeirantes. A prisão foi realizada no âmbito da Operação Escudo Feminino, após o suspeito ser localizado na cidade de Alta Floresta.

As equipes policiais receberam informações de que o autor do crime havia deixado Nova Bandeirantes após o feminicídio e seguido para a casa de familiares em Alta Floresta. Segundo as denúncias, os parentes convenceram o homem a se apresentar às autoridades.

Diante das informações, os militares se deslocaram imediatamente até o endereço indicado para impedir uma possível fuga. No local, o suspeito foi encontrado e abordado pela equipe policial.

Durante a abordagem, o homem confessou ter matado a vítima, com quem mantinha um relacionamento há cerca de cinco anos. O crime foi cometido com o uso de um facão. Em seguida, ele ocultou o corpo da vítima em uma fossa localizada no quintal da residência do casal e fugiu para Alta Floresta levando o filho de dois anos.

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Após a confissão, os policiais deram voz de prisão ao suspeito e acionaram as equipes da Polícia Militar de Nova Bandeirantes, que realizaram diligências no endereço informado e localizaram o corpo da vítima no local indicado.

O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Alta Floresta para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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