Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria reforça orientação sobre sistemas judiciais no curso de formação dos novos magistrados

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O Curso Oficial de Formação Inicial (COFI) dos 35 juízes e juízas recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso contou, nesta quinta-feira (19), com mais uma participação do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), João Filho de Almeida Portela. O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre os sistemas judicias essenciais à rotina da área criminal.

Durante a aula, o magistrado falou novamente sobre BNMP 3.0, apresentado no último dia 05 de fevereiro aos juízes substitutos. Ele destacou que o retorno ao COFI tem justamente o objetivo de transformar a teoria em prática e reduzir inseguranças iniciais no uso da plataforma.

“Além desta aula, tivemos ainda no último dia 13 uma capacitação virtual com assessores dos 35 novos juízes substitutos sobre o BNMP. Este é um sistema de extrema importância para a jurisdição criminal então estamos focados em garantir que os novos magistrados iniciem a atuação com domínio dos sistemas, evitando retrabalho, inconsistências cadastrais e impactos na qualidade dos dados utilizados pelo Judiciário”, afirmou.

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Outro sistema debatido no encontro foi o SEEU, ferramenta que concentra e organiza os processos de execução penal em âmbito nacional. Portela reforçou a importância do uso qualificado do sistema para garantir mais agilidade, transparência e segurança jurídica na prestação jurisdicional dos processos de execução penal.

“Mostramos na prática como é feito o preenchimento do SEEU, além de funcionalidades como alertas automáticos aos juízes de execução sobre os benefícios prestes a vencer e produção de relatórios estatísticos que apontam a situação da pessoa presa ou em cumprimento de medidas alternativas”, detalhou.

O juiz auxiliar ainda apresentou o Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref), implementado em 100% das comarcas do Estado no final de 2025. A ferramenta permite que o comparecimento periódico ao juízo seja feito pelo celular, com uso de reconhecimento facial e geolocalização, dispensando o deslocamento até o fórum. “Este sistema reduz custos, otimiza a logística das unidades e facilita o cumprimento das obrigações processuais pelas pessoas condenadas”, pontuou.

A importância da aula foi destacada pelos próprios participantes. Para a juíza substituta de Ribeirão Cascalheiro, Laís Batista Trindade, o contato contínuo com os sistemas é fundamental para uma boa prestação jurisdicional. “É essencial para a gente conseguir prestar a jurisdição de forma mais eficiente. Essas aulas mostram desde a função do servidor até a do assessor, já que o juiz também atua como gestor da unidade, e não apenas no momento de julgar”, avaliou.

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Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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