Tribunal de Justiça de MT

7ª Expedição Araguaia-Xingu encerra com mais de 31 mil atendimentos

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A 7ª Edição da Expedição Araguaia-Xingu, promovida pela Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi concluída com um resultado expressivo: 31.679 atendimentos em áreas essenciais como Justiça, Saúde, Educação, Cidadania e Meio Ambiente.

O balanço soma os atendimentos da primeira etapa (12.926 procedimentos), realizada entre 3 e 10 de outubro, com os da segunda fase (18.753 procedimentos), que percorreu Agrovila Jacaré Valente, Distrito de Veranópolis (Confresa) e Distrito de Espigão do Leste (São Félix do Araguaia).

Coordenada pelo juiz José Antônio Bezerra Filho, a expedição uniu dezenas de instituições, servidores e voluntários em uma ação interinstitucional que levou serviços fundamentais às populações mais isoladas do estado.

Segunda etapa em números

A segunda fase apresentou grande diversidade de ações e mobilização institucional. Confira o detalhamento por eixos:

Justiça — 1.787 procedimentos

O número de atendimentos realizados pelo Eixo Justiça reforça o papel da Expedição como ponte direta entre o cidadão e os serviços jurídicos. Foram atendidas desde demandas eleitorais até resolução de conflitos familiares e orientação sobre benefícios previdenciários.

  • TRE-MT: 587 atendimentos
    – alistamento eleitoral
    – transferência e atualização de título

  • Em sala escolar decorada com letras e atividades infantis nas paredes, um mediador conduz roda de conversa com jovens sentados em círculo. Eles usam camisetas azuis e participam atentamente, em ambiente simples e acolhedor.Cejusc de São Félix do Araguaia: 308 atendimentos
    – mediações
    – divórcios
    – guarda e alimentos
    – atendimento do Programa Pai Presente (exames de DNA e reconhecimento de paternidade socioafetiva)

  • Justiça Federal: 280 atendimentos
    – atermações
    – orientações sobre salário-maternidade, aposentadoria e outros benefícios

  • Outros atendimentos jurídicos
    – emissão de certidões
    – orientações gerais

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A atuação conjunta das instituições transformou a ação em uma verdadeira “Justiça em movimento”, levando soluções a comunidades que dificilmente teriam acesso a esses serviços de forma imediata.

Educação Ambiental — 7.030 atendimentos

  • 5.220 atendimentos — 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental
    – palestras
    – orientação sobre fauna
    – exposição de animais taxidermizados
    – demonstração com serpentes vivas

  • 1.810 atendimentos — JUVAM
    – jogos educativos
    – oficinas
    – atividades lúdicas

Saúde — 2.884 atendimentos

  • 2.665 atendimentos — Unidade Móvel do SENAR
    – consultas oftalmológicas
    – serviços odontológicos
    – enfermagem
    – confecção de óculos

  • Secretarias Municipais de Saúde de Confresa e São Félix do Araguaia — 197 e 22 atendimentos, respectivamente.
    – vacinação
    – testes rápidos
    – consultas médicas
    – atendimentos ambulatoriais

Cidadania — 2.969 atendimentos

  • Politec — 1.203 Carteiras de Identidade Nacional (CIN)

  • Receita Federal — 726 atendimentos
    – regularização de CPF
    – emissão de segunda via
    – consultas fiscais

  • Caixa Econômica Federal — 261 atendimentos
    – biometria
    – abertura de contas
    – serviços bancários

  • Corpo de Bombeiros — 473 ações
    – tirolesa
    – oficinas educativas
    – atendimento pré-hospitalar

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Educação, Cultura e Esporte — 4.083 atendimentos

Atividades que promoveram integração comunitária, lazer e aprendizagem.

  • Detran-MT — 1.995 atendimentos
    – oficinas educativas sobre trânsito
    – palestras
    – consultas sobre habilitação e veículos

  • Secel — 2.088 atendimentos
    – oficinas literárias
    – pintura
    – atividades pedagógicas
    – jogos educativos

Além dos serviços, a Expedição também reforçou ações sociais:

– 1.600 mudas frutíferas distribuídas — Programa Verde Novo/TJMT

– 1.283 kits de educação no trânsito — DETRAN-MT

956 livros — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

– Vestuários doados — Receita Federal – camisetas, bermudas, meias e peças diversas

Para comunidades remotas, a iniciativa funciona como um “pronto atendimento cidadão itinerante”: saúde, justiça, cultura, documentação e orientação chegam ao mesmo tempo, no mesmo lugar, eliminando barreiras geográficas e garantindo acesso real a direitos fundamentais.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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