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Justiça mantém fornecimento de fórmula especial a bebê com alergia ao leite em MT

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o poder público mantenha o fornecimento de suplemento alimentar a uma bebê de apenas quatro meses diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), em Alta Floresta. A criança apresenta quadro de desnutrição, vômitos e diarreia, e depende de fórmula especial para garantir o desenvolvimento adequado.

O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso do Estado de Mato Grosso e mantiveram a decisão que obriga o fornecimento do suplemento.

De acordo com o processo, a mãe da criança procurou a rede pública, mas recebeu resposta negativa da administração municipal. Diante da recusa e da impossibilidade financeira da família de arcar com o custo do produto, a Defensoria Pública acionou a Justiça pedindo a garantia do tratamento.

O Estado recorreu ao Tribunal, alegando ausência de pedido administrativo prévio, inexistência de urgência e descumprimento dos critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça para fornecimento de medicamentos e insumos não padronizados pelo SUS.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal e que, quando se trata de criança, a proteção deve ser ainda mais ampla. O voto ressaltou que os laudos médicos e o parecer nutricional comprovam a necessidade do suplemento, bem como a ineficácia de alternativas fornecidas pelo SUS.

Também ficou comprovada a hipossuficiência da família e o registro do produto na Anvisa, preenchendo todos os requisitos exigidos pela jurisprudência para esse tipo de fornecimento.

Embora tenha mantido a obrigação do poder público, o Tribunal estabeleceu regras para o controle do gasto. Foi determinada a necessidade de apresentação de prescrição médica atualizada a cada três meses, além da exigência de prestação de contas. Eventuais bloqueios de verbas deverão ser limitados ao menor orçamento apresentado e apenas para o período necessário ao tratamento.

Para o relator, a interrupção do fornecimento poderia causar prejuízos graves e até irreversíveis à saúde da criança, o que torna legítima a intervenção judicial.

Processo nº 1024940-58.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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19 de abril: datas históricas reforçam a importância da representação dos povos indígenas

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A celebração do Dia dos Povos Indígenas, em 19 de abril, e o registro histórico do “Descobrimento” do Brasil, lembrado no mesmo mês (22 de abril), convidam a sociedade brasileira e, em especial, a mato-grossense, à reflexão sobre o papel histórico, social e político dos povos originários. Para o diretor‑geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), desembargador Márcio Vidal, a proximidade dessas datas evidencia a necessidade de reconhecer não apenas o passado, mas também os desafios contemporâneos enfrentados pelas populações indígenas.

Segundo o desembargador, é fundamental recordar que, quando os portugueses chegaram ao território que viria a ser chamado de Brasil, ele já era amplamente habitado por povos indígenas, que aqui viviam organizados social, cultural e politicamente. “Os povos indígenas não apenas estavam aqui primeiro, como constituíram, por séculos, uma parcela expressiva da população que formou as bases da nossa sociedade”, destacou.

Presença indígena em território mato-grossense

De acordo com o Censo Demográfico 2022, a população indígena residente no Brasil é de 1.694.836 pessoas, o que corresponde a 0,83% da população total apurada pela pesquisa. O número representa quase o dobro do registrado no Censo de 2010, quando o IBGE contabilizou cerca de 896 mil indígenas, equivalentes a 0,47% da população brasileira à época.

Em um intervalo de 12 anos, esse crescimento corresponde a uma variação positiva de 88,96%, resultado, principalmente, da ampliação da metodologia — com maior alcance em áreas remotas — e do aumento da confiança das pessoas em se autodeclararem indígenas, refletindo avanços no reconhecimento de sua própria identidade.

Em Mato Grosso, esse debate ganha ainda mais relevância diante da expressiva presença indígena no Estado. De acordo com dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso abriga cerca de 58 mil indígenas, sendo um dos estados com maior diversidade étnica do país. São 195 etnias reconhecidas, número que representa um crescimento significativo em relação ao último levantamento do Censo.

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Participação política

Infográfico do IBGE intitulado "O Brasil Indígena" com dados da distribuição espacial da população em Mato Grosso no Censo 2022. Uma tabela detalha que, do total de 58.356 indígenas no estado, 82,66% vivem em áreas rurais e 17,34% em áreas urbanas. Os dados revelam ainda que 45.175 pessoas residem dApesar dessa relevância histórica, o desembargador ressalta que os povos indígenas ainda enfrentam obstáculos significativos quanto à participação política efetiva nos espaços de poder. “O Parlamento é o ambiente onde se constroem as regras de convivência humana. A ausência ou a baixa representatividade indígena nesses espaços contribui para que suas demandas sejam, muitas vezes, tratadas como secundárias”, alertou.

Ao refletir sobre a realidade atual dos povos indígenas, Vidal fez referência ao pensamento do escritor e líder indígena Ailton Krenak, que chama atenção para o fato de que os povos indígenas não constituem uma minoria, mas sim uma ampla parcela da sociedade historicamente excluída dos espaços de decisão. Para o magistrado, garantir representação indígena nos três níveis de poder político — municipal, estadual e federal — é medida essencial para a promoção da justiça social e da preservação cultural.

“A participação política não é um privilégio, mas um direito. É por meio dela que os povos indígenas podem cooperar diretamente com a formulação de políticas públicas voltadas à proteção de seus territórios, à preservação de suas culturas e à defesa de seus modos de vida”, frisou.

Vidal também enfatizou o papel das instituições, do próprio Poder Judiciário e da formação jurídica dos cidadãos na construção de uma sociedade mais inclusiva. “Refletir sobre essas datas é um exercício de cidadania. A Esmagis‑MT entende que fomentar o debate sobre direitos fundamentais, diversidade cultural e inclusão política também é parte de sua missão institucional”, concluiu.

Umanizzare: diálogo e efetivação de direitos

Esse compromisso com a promoção dos direitos e da dignidade dos povos originários também se reflete nas ações institucionais da Esmagis‑MT. Em 2025, a Escola promoveu a sexta edição do Umanizzare, encontro que reuniu magistrados, acadêmicos e especialistas para debater cidadania, saúde e direitos humanos dos povos indígenas.

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Ao abrir o evento, o desembargador Márcio Vidal destacou que se trata de um tema sensível e de interesse de toda a sociedade, ressaltando que o desafio não está apenas na existência de normas constitucionais, tratados internacionais e legislações infraconstitucionais, mas na efetivação desses direitos.

Para ele, é necessário despertar a consciência de quem aplica o Direito e fortalecer a inclusão dos povos indígenas, reconhecendo que foram eles os primeiros habitantes deste território e que não podem permanecer à margem das estruturas sociais e institucionais.

Representatividade

Apesar de Cuiabá estar inserida em um Estado com expressiva população indígena e crescente protagonismo de lideranças originárias, a capital mato-grossense ainda não conta, na atual legislatura, com parlamentares indígenas na Câmara Municipal. Já o Estado possui 11 vereadores indígenas empossados para o mandato de 2025-2028, representantes de etnias como os Xavante, Bakairi e Bororo.

Exatamente nesta semana (15 de abril), Mato Grosso registrou um fato inédito: Eliane Xunakalo, do povo Kurâ-Bakairi, tornou-se a primeira mulher indígena a ocupar uma cadeira de deputada estadual na história do estado. Ela assumiu como suplente na vaga do deputado Lúdio Cabral (PT), que se licenciou por 30 dias. A posse foi realizada às vésperas do Dia Nacional dos Povos Indígenas, o que reforça o simbolismo do momento.

Clique neste link para se informar sobre o Brasil Indígena.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Dados e imagens do IBGE

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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