POLÍCIA

Apreensões de armas de fogo pela Polícia Militar crescem 78% em 2026 em Mato Grosso

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A Polícia Militar de Mato Grosso aumentou em 78% o número de apreensões de armas de fogo, nos primeiros meses de 2026. Entre o mês de janeiro e os primeiros dias de abril deste ano, a PM apreendeu 565 armas de fogo, número maior que as 316 armas retiradas de circulação no mesmo período do ano passado.

Os números foram divulgados pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística (Spoe-PMMT) e refletem as ocorrências registradas em todos os municípios, dos 15 Comandos Regionais do Estado.

No período, foram apreendidas 198 espingardas, 179 revólveres, 134 pistolas e cinco fuzis. Também foram retiradas de circulação 34 armas de fogo de fabricação artesanal e 48 simulacros de arma.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, enfatiza o trabalho de combate às facções criminosas como o principal fator para o crescimento da apreensão de armas de fogo. O coronel também pontua o trabalho de abordagens e patrulhamento para a detenção de produtos ilícitos.

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“Grande parte dessas armas recolhidas pela PM são de facções criminosas que estão cometendo crimes nas cidades do nosso Estado. Desse número também podemos destacar ocorrências de ameaça e violência doméstica, onde além da prisão dos suspeitos, também retiramos instrumentos que poderiam tirar a vida dessas vítimas. Tudo isso é fruto de um intenso trabalho que estamos realizando, dando suporte aos nossos policiais e protegendo os nossos cidadãos mato-grossenses, com tolerância zero ao crime”, avalia o coronel Fernando.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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