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Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que consumidores que rescindem contratos de tempo compartilhado têm direito à devolução de 80% do valor pago;
  • A Justiça considerou abusiva a multa calculada sobre o valor total do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do montante efetivamente pago.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o cliente ainda não quitou integralmente o serviço.

Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20% do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos consumidores.

Entenda o caso

Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de pontos.

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Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor investido.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o entendimento dos magistrados:

a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;

a retenção deve ser proporcional e razoável, para evitar vantagem excessiva da empresa;

a devolução deve ocorrer com correção monetária.

O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos, considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do serviço.

Falta de transparência contratual

A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos, além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

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Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.

Número do processo: 1032544-78.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Prazo e regras seguem os mesmos para solicitações no novo sistema

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Apesar da mudança de sistema, os prazos e regras para solicitações seguem os mesmos no novo Portal de Serviços Judiciários, como o envio de pedidos de sustentação oral com antecedência mínima de 48 horas antes das sessões de julgamento. A alteração promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é tecnológica e voltada à modernização do atendimento, sem mudanças nas normas já estabelecidas para advogados e representantes processuais.

Disponível no endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/ , a nova plataforma substitui o ClickJud para parte dos serviços relacionados à atuação processual no segundo grau. O ambiente digital concentra funcionalidades já utilizadas pela advocacia, como pedidos de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos, além do acompanhamento de resultados de sessões.

Com a implantação do portal, os procedimentos permanecem seguindo os mesmos critérios e prazos já previstos. O pedido de sustentação oral, por exemplo, continua devendo ser realizado com antecedência mínima de 48 horas antes da sessão de julgamento.

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A mudança traz principalmente melhorias operacionais. O sistema permite que advogados acompanhem o histórico completo das solicitações realizadas, oferecendo mais controle e transparência sobre os pedidos enviados.

O acesso também segue dividido conforme o tipo de serviço. Consultas públicas, como pautas e resultados de sessões, podem ser feitas sem login. Já as solicitações processuais exigem certificado digital, garantindo autenticidade, segurança jurídica e identificação automática do usuário.

Internamente, a plataforma contribui para a otimização do fluxo de trabalho no Judiciário, substituindo procedimentos descentralizados e trocas de e-mails por um ambiente unificado e mais organizado para servidores e gabinetes.

O Portal de Serviços Judiciários funciona em paralelo com o aplicativo TodoJud, que permanece ativo, e conta com suporte técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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