Tribunal de Justiça de MT

TJMT apresenta portal do Cesima durante comemoração dos 19 anos da Esmagis-MT

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A celebração dos 19 anos de institucionalização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT), realizada nesta sexta-feira (28), foi marcada por um momento simbólico e estratégico: o lançamento oficial do portal do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima).

A novidade consolida o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com a formação continuada e com a agenda ambiental em um estado onde floresta, água, solo e produção convivem diariamente em tensão.

O evento reuniu magistrados, especialistas e instituições parceiras, num encontro que combinou memória, inovação e perspectiva de futuro para o Judiciário mato-grossense.

Um marco para a pauta ambiental

O diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, destacou o papel decisivo do Cesima para o futuro da educação judicial.

“O Cesima objetiva estabelecer um diálogo permanente com uma multiplicidade de profissionais em busca de soluções que mitiguem o impacto à natureza. Sem a natureza, não haverá vida em todo o seu sentido”, afirmou o magistrado.

Vidal, que idealizou o projeto há 12 anos, lembrou que a institucionalização da Escola, em 2006, abriu caminho para uma trajetória de expansão, qualificação e inovação. Hoje, segundo ele, o Cesima materializa a necessidade de unir esforços e criar redes de cooperação para enfrentar a crise climática.

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“Meio-ambiente não é um tema acessório”

O lançamento do portal foi conduzido pelo desembargador Rodrigo Curvo, coordenador-geral do Cesima, que ressaltou a importância da iniciativa em um estado marcado por conflitos ambientais.

“Em um estado como Mato Grosso, onde floresta, água, solo, produção e cidades convivem em permanente tensão, o meio ambiente não é um tema acessório. É eixo central dos conflitos que chegam diariamente aos nossos gabinetes e varas”, afirmou Curvo.

O magistrado dedicou parte de sua fala à memória institucional da Esmagis, reforçando a importância de integrar a celebração à efetivação de um projeto que nasceu dentro da Escola.

“É uma satisfação muito grande estar aqui hoje na condição de coordenador do Cesima, em um dia que é, ao mesmo tempo, de memória e de projeção para nossa Escola”, completou.

Integração entre Justiça, ciência e sociedade

Responsável pela coordenação do Centro, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima celebrou o lançamento como a concretização de um sonho coletivo.

“É a oficialização de um projeto iniciado há 12 anos pelo desembargador Márcio Vidal. Um projeto essencial para o desenvolvimento da sociedade. O Cesima se firma como marco de integração entre o sistema de Justiça, outros poderes, instituições e a sociedade civil. É um chamado para olharmos a sustentabilidade com responsabilidade”, declarou.

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O portal do Cesima passa a reunir informações, pesquisas, agenda de eventos, publicações e ações articuladas com universidades, órgãos ambientais e instituições parceiras, ampliando o diálogo entre Judiciário e sociedade.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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