Tribunal de Justiça de MT

Aluno tem nome negativado sem comprovação de vínculo com instituição de ensino

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Decisão do TJ reconheceu que a cobrança feita por uma instituição de ensino foi irregular, pois não houve comprovação de vínculo com o aluno.
  • Com isso, a negativação do nome do consumidor foi considerada indevida.

Um consumidor teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida educacional, mesmo sem nunca ter sido aluno da instituição de ensino. Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos morais e fixou indenização de R$ 8 mil, ao entender que a negativação foi indevida.

De acordo com o processo, a cobrança teve origem em alegada contratação de curso, mas a instituição de ensino não conseguiu demonstrar a existência de matrícula ou vínculo contratual. Não foram apresentados documentos básicos que comprovassem a adesão, como contrato assinado ou registros válidos de aceite eletrônico com identificação do consumidor.

Relatora do recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que, nas relações de consumo, cabe ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança. A ausência de provas levou ao reconhecimento de falha na prestação do serviço e à conclusão de que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito ocorreu de forma irregular.

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O colegiado também levou em conta que a negativação indevida gera dano moral automático, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto. Para os magistrados, o valor da indenização foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Processo nº 1014963-94.2025.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bens sem uso são disponibilizados para doação a entidades e órgãos públicos de Cuiabá

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A Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá publicou edital que disponibiliza para doação a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos bens considerados inservíveis. A iniciativa permite que itens sem uso pelo Judiciário sejam reaproveitados por outras instituições em suas atividades.

Os bens ofertados são classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as finalidades da unidade judicial. A doação será feita no estado em que os materiais se encontram, mediante assinatura de termo específico.

Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública em Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público.

Para solicitar os bens, os interessados devem encaminhar pedido formal para o e-mail [email protected], no prazo de 15 dias a partir da publicação do edital, informando quais itens desejam e apresentando a documentação exigida, como dados da instituição, comprovação de regularidade e identificação do representante legal.

As solicitações serão analisadas conforme critérios de prioridade, começando pelos órgãos públicos municipais, seguidos pelos estaduais e federais. Na sequência, serão consideradas entidades sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil. Em caso de empate, terá preferência quem fizer o pedido primeiro.

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Após a habilitação, as instituições selecionadas serão convocadas para retirar os bens, sendo responsáveis pelos custos de transporte. Caso haja desistência, o item será destinado ao próximo interessado na ordem de prioridade.

Os bens que não forem doados poderão ser destinados à reciclagem ou descarte ambientalmente adequado.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (29 de abril), na página 16.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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