Tribunal de Justiça de MT

Autenticação em dois fatores: como o novo modelo protege dados no PJe

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A imagem apresenta o logotipo do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, acompanhado do texto “Dupla Autenticação”. À esquerda, há um ícone de documento com um cadeado laranja, simbolizando segurança digital. O fundo é branco com uma faixa laranja na base.O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) avança na consolidação de uma das medidas mais importantes de proteção digital no Judiciário brasileiro, que é o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A iniciativa atende à Portaria nº 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

O MFA adiciona camadas extras de verificação, impedindo acessos indevidos, mesmo quando uma senha é comprometida.

O segundo fator de autenticação, que é um código de seis dígitos gerado em aplicativos autenticadores, é válido por poucos segundos e não pode ser replicado.

Além dos aplicativos como FreeOTP, Google Authenticator e Microsoft Authenticator, o login via Gov.br nível Ouro também pode ser usado, desde que a verificação em duas etapas esteja ativada.

Página de Ajuda MFA – TJMT

👉 Acesse a página do MFA no PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Consulte também os manuais disponíveis em:

Manual 2FA PJe TJMT – GOVBR

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Manual 2FA PJe TJMT – Autenticadores

Suporte técnico

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso com autenticação multifatorial, os usuários poderão entrar em contato com os canais de suporte exclusivos da CTI:

– OAB-MT: (65) 3617-3909

– MPMT / PGE-MT / Defensoria Pública de MT: (65) 3617-3910

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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