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Você sabe o que é mansplaining, manterrupting e gaslighting? Cartilha da Cemulher explica

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A violência contra a mulher é um problema social que se manifesta de diversas formas. A mais conhecida é a violência física, mas também pode ser psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todas elas são explicadas de forma simples na cartilha “Viver sem violência: um direito de toda mulher”, elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher). O material está disponível gratuitamente na página da Cemulher no Portal do TJMT. Confira a cartilha clicando aqui.

Com o objetivo de levar informação às mulheres e a toda população e, assim, prevenir casos e orientar sobre como e onde buscar ajuda, a cartilha disponibiliza também questões pouco abordadas da cultura do machismo que, por vezes, se mostra de forma sutil, mas reforça o estereótipo da mulher como inferior e dependente do homem. Conheça algumas dessas manifestações do machismo:

Mansplaining é uma mistura de dois termos em inglês: “man” (homem) e “splaining” (explicando), que se refere à situação em que um homem começa a explicar algo para uma mulher, mesmo sem necessidade, subestimando sua capacidade de compreensão.

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Isso acontece quando um homem tenta ensinar coisas óbvias para uma mulher, como se ela não conseguisse entender sozinha, ou ainda quando o homem decide explicar para a mulher algum tópico em que ela possui muito mais conhecimento.

Manterrupting mistura “man” (homem) com “interrupting” (interrompendo). Ocorre quando um homem interrompe a fala de uma mulher com frequência, muitas vezes a ponto de ela não concluir o seu raciocínio.

Gaslighting é uma forma de abuso psicológico na qual um manipulador faz com que a vítima comece a questionar sua própria realidade. Ela começa a duvidar da própria memória ou até mesmo da sua sanidade.

Durante palestra realizada no II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no último dia 11 de dezembro, o juiz Marcelo Gonçalves de Paula, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destacou que o combate à violência doméstica e familiar precisa atingir a raiz do problema: o comportamento de homens agressores e as estruturas sociais que moldam essa masculinidade. “Precisamos trazer a discussão do que está no interior desse homem, discutir essas estruturas de comportamento, o que marca essa masculinidade e o que, muitas vezes, pode levar à violência”, afirmou.

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Uma das formas de colocar essa discussão em prática, conforme o magistrado, é promover grupos reflexivos, rodas de conversa, mediadas por profissional habilitado, que trabalham diretamente com homens autores de violência para evitar reincidências e promover mudanças reais.

Atualmente, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Cemulher, desenvolve grupos reflexivos em mais de 20 comarcas, a exemplo de Barra do Garças, que está há quase quatro anos sem registro de feminicídio.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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