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O futuro do agro será debatido no I Simpósio Segurança Jurídica

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Estão bem adiantadas as tratativas para a realização do ‘I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio’, que será realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), e a Harven Agribusiness School. O evento será realizado entre 2 e 3 de março, na própria Famato e estará com inscrições abertas a partir de fevereiro.

Para finalizar a programação do encontro, nesta terça-feira (20 de janeiro), o desembargador diretor da Esmagis-MT, Márcio Vidal, se reuniu virtualmente com o assessor jurídico da Famato, Rodrigo Bressani. Durante o encontro, ficou definido que as palestras contarão com personalidades reconhecidas no meio agro, incluindo Marcos Fava Neves, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo. Ele será responsável pela Palestra Magna do evento.

Os temas das palestras incluem operações judiciais, licenciamento ambiental e reforma tributária. Dentre eles, estão previstos: ‘Principais Oportunidades e Desafios para o Agronegócio em 2026’, ‘Crédito no Agronegócio: Estruturas, Garantias e Recuperações Judiciais’ e ‘Novo Marco Legal de Licenciamento Ambiental e o Agronegócio’, por exemplo.

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Aguarde!

Também participaram da reunião a secretária-geral da Esmagis-MT em substituição, Miriam Macário; o assessor para assuntos institucionais, Reginaldo Cardozo; e a assessora de comunicação, Keila Maressa.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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