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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de Mato Grosso e OAB-MT debatem melhorias para comarcas do interior

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, recebeu nesta terça-feira (23) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Liderados pela presidente da instituição, Gisela Cardoso, a comitiva apresentou demandas voltadas à melhoria de comarcas do interior do estado.

Durante o encontro, foram debatidas propostas para os municípios de Vila Rica, Lucas do Rio Verde e Nova Xavantina.

“Recebemos e estamos levando tudo que foi apresentado como reivindicações positivas e que vamos trabalhar para atendê-las. A OAB é uma instituição representante da sociedade, que trabalha para a garantia dos direitos do cidadão perante o Judiciário. Então, foi com muita satisfação que hoje recebi a nossa OAB de Mato Grosso”, disse o presidente José Zuquim.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destacou que mais uma vez encontrou portas abertas do Poder Judiciário para realização de um encontro muito positivo. Segundo ela, a reunião serviu não apenas para falar das dificuldades enfrentadas no interior do estado, mas também para mostrar os avanços das regiões representadas.

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“Agradecemos o presidente Zuquim pela disponibilidade, por essa possibilidade de dialogarmos sempre de forma muito franca. Foi mais um momento de troca de informações, de experiência, visando sempre o que nós temos em comum, que é o objetivo de levar uma prestação jurisdicional cada vez mais adequada ao cidadão, que é o público-alvo do nosso trabalho”, explicou Gisela Cardoso.

Homenagem

No encontro, o presidente José Zuquim Nogueira também foi homenageado com o Título de Cidadão Honorário de Lucas do Rio Verde, concedido pela Câmara de Vereadores. Entregue pelo vereador Márcio Rogério Albieri e aprovado por todos os parlamentares, o título é uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados pelo magistrado ao município.

“Recebo com muito carinho e emoção esse título que agora me é concedido. É uma satisfação imensa, pois eu acompanhei o crescimento dessa cidade maravilhosa, desse povo lutador, batalhador e que veio para revolucionar o nosso estado. Hoje, tenho razões suficientes para me sentir emocionado”, completou Zuquim.

Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a presidente da Subseção de Vila Rica, Luana Costa Lico, a presidente da Subseção de Lucas do Rio Verde, Denusa Oneda, e conselheiros federais da OAB-MT.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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