Tribunal de Justiça de MT
Juiz Wanderlei Reis ministra aula sobre diretoria de foro aos 35 novos juízes do TJMT
Publicado em
2 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Com o objetivo de capacitar os 35 novos juízes e juízas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) às funções de direção de foro, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promove aulas com o tema Diretoria de Foro e Gestão Judiciária, ministradas pelo juiz Wanderlei José dos Reis, entre esta segunda (2) e quarta-feira (4), integrando a programação do Curso Oficial de Formação Inicial (COFI) 2026.
Os novos juízes já estão designados para comarcas do interior do estado e estão atuando de forma remota. E, conforme o juiz formador, as aulas têm como base o fato de que o início dessa trajetória na magistratura vai muito além de conhecer leis e proferir sentenças, exigindo uma compreensão profunda da engrenagem administrativa que sustenta o Judiciário e das ferramentas de gestão judiciária.
“Eles já têm nessas designações os seus desafios de gestão. E nessa primeira aula, à medida em que eles iam falando das unidades judiciárias para as quais foram designados, o número de processo, como está a gestão de cada unidade, eu já ia passando dicas e orientações de como enfrentar essa realidade e trazer a unidade judiciária para o campo que todos nós queremos, que é o do ‘Selo Diamante’, que o nosso Tribunal de Justiça tão honrosamente conquistou no ano de 2025, graças à aplicação de técnicas de gestão”, destaca o juiz Wanderlei Reis.
Segundo ele, é a aplicação dessas técnicas de gestão em todas as comarcas e também no segundo grau de jurisdição que gera a eficiência na prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por conta disso, as aulas serão dinâmicas, com debates envolvendo teoria e prática da gestão de foro.
“Em suas comarcas, eles terão que aplicar técnicas de gestão gerindo material, pessoal, mobiliário, recursos e prédios. Então, dentro desse amplo espectro de atuação dos magistrados no âmbito da gestão, nós estamos passando todas as orientações, enfocando os aspectos práticos de tudo o que eles poderão enfrentar nas comarcas e o que eles terão pela frente na gestão”, afirma.
O juiz Yago da Silva Sebastião, que está designado para responder pela Vara Única de Aripuanã, destacou como principal desafio a falta de experiência na gestão pública e apontou a disciplina de Diretoria de Foro e Gestão Judiciária como primordial. “Essa aula vem a calhar porque o professor tem uma experiência de mais de duas décadas, é um estudioso do assunto, um profundo conhecedor da matéria e está disposto a nos passar todas as ferramentas necessárias para que o jurisdicionado seja o mais beneficiado com a atuação nossa”, comentou.
O magistrado ressalta ainda que a nova turma de juízes e juízas tem recebido todo apoio necessário da administração do TJMT para realizar suas tarefas da melhor forma possível. “O Tribunal tem sido bastante acolhedor, tem sido atento às nossas demandas, sobretudo em relação à necessidade de que esse tipo de matéria seja dada logo no início, porque nós não temos muito tempo. As coisas já estão acontecendo, nós já estamos respondendo pelas comarcas e o Tribunal, sensível à essa pauta, tem escolhido essas matérias exatamente no princípio do curso para nos munir de ferramentas essenciais“, avalia.
Designado pelo Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), da Corregedoria-Geral de Justiça, para atuar na Vara da Infância e Juventude e na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, o juiz Antônio Bertalia Neto pontuou que, desde que atuava como advogado, já percebia a diferença que havia na entrega da prestação jurisdicional em varas que tinham uma boa gestão. “Atuei em diversas varas diferentes por oito anos, como advogado, e pude perceber que onde há uma gestão melhor, definitivamente, a sensação de qualidade na prestação judiciária é muito maior. As liminares são decididas rapidamente e isso faz muita diferença para a pessoa que precisa do serviço judiciário”, comenta.
O juiz Antônio Bertalia elogiou a aula do professor Wanderlei Reis e se mostrou empolgado com o suporte acadêmico que tem recebido, por meio do curso de formação inicial. “Para o juiz da atualidade, não basta ser juiz, tem que ser um juiz gestor, devido à demanda muito alta do jurisdicionado. O professor Wanderlei fez uma exposição muito interessante do ponto de vista da experiência, porque ele é um professor com muita experiência na área da gestão. E, via de regra, nós não temos tanta experiência assim. Então, estamos valorizando muito essa chance de aprender com alguém tão experiente, principalmente para que possamos entregar com celeridade a justiça que o judiciário demanda”.
Perfil do formador – O juiz Wanderlei José dos Reis é mestre em Direito Constitucional, doutor e pós-doutor em Direito, tem MBA em Poder Judiciário pela FGV Rio e 14 especializações universitárias. Juiz em Rondonópolis, atua há mais de 22 anos no estado e possui vasta experiência atuando em diretoria de foro. É membro da Academia Mato-Grossense de Letras e autor de 11 livros, dentre os quais “Diretoria de Foro e Administração Judiciária”. Na Esmagis-MT, é responsável por ministrar a disciplina de Diretoria de Foro e Gestão Judiciária desde 2007.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram
Published
29 minutos agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
- A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.
Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.
O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.
Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.
Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.
Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.
A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.
Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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