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LexIA em expansão: tecnologia que aproxima o Judiciário do cidadão

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Arte gráfica com fundo branco. Em letras grandes, garrafais azuis escuras está escrito: LeXIAO Tribunal de Justiça de Mato Grosso avança no uso da Inteligência Artificial para entregar um serviço cada vez mais rápido, eficiente e acessível à população. Com a expansão da LexIA, ferramenta desenvolvida pelo próprio TJMT, a tecnologia passa a atuar diretamente na melhoria do atendimento ao cidadão, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e respostas mais eficientes para quem busca o Judiciário.

Processos mais rápidos e menos espera

Na prática, a Inteligência Artificial ajuda magistrados e servidores a executarem tarefas com mais rapidez, como análise de documentos e elaboração de minutas.

Para o cidadão, o principal resultado é a redução do tempo de espera. Processos ganham agilidade, filas diminuem e a prestação de serviços da Justiça se torna mais eficiente, sem perder qualidade ou segurança.

Mais eficiência em todo o Estado

A presença da LexIA em unidades da capital e do interior garante que a inovação chegue a todo o Judiciário mato-grossense. Independentemente da Comarca, o cidadão passa a contar com um serviço mais organizado, moderno e preparado para lidar com grandes volumes de processos.

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A expansão da ferramenta garante o compromisso do TJMT em levar tecnologia para onde ela realmente faz diferença: no atendimento direto à população.

Tecnologia a serviço das pessoas

A LexIA foi pensada para apoiar o trabalho humano. A Inteligência Artificial não substitui magistrados nem servidores. Ela atua como uma aliada, organizando informações e otimizando rotinas, sempre com supervisão e responsabilidade.

Esse uso consciente da tecnologia garante mais segurança jurídica e qualidade nas decisões que impactam a vida dos cidadãos.

Inovação que gera resultados

Ao investir em Inteligência Artificial própria, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reitera seu compromisso com a inovação e com a melhoria contínua dos serviços públicos. Os resultados já aparecem no dia a dia, com processos mais rápidos, atendimento mais eficiente e uma Justiça mais próxima da sociedade.

A expansão da LexIA mostra que tecnologia, quando bem aplicada, transforma o Judiciário e entrega benefícios concretos para quem mais importa: o cidadão.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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