Tribunal de Justiça de MT

Conselho Nacional de Justiça recebe sugestões para melhorias no Judiciário até o dia 27 de fevereiro

Publicado em

Foto horizontal que mostra, em primeiro plano, uma faixa azul com a logomarca do Conselho Nacional de Justiça. O fundo da foto é desfocado, mas representa uma sala de audiência.Cidadãs, cidadãos, especialistas e instituições podem contribuir com o aprimoramento do Judiciário brasileiro, nas áreas de Previdência, Execuções Fiscais e do Direito do Consumidor, enviando sugestões por meio da consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo para participar vai até o dia 27 de fevereiro. Participe!

A consulta pública foi aberta a partir da publicação de três editais acadêmicos, elaborados pelo Conselho Consultivo do CNJ (CC-CNJ). Os documentos orientam e delimitam os temas a serem aprofundados pelas comissões especializadas do colegiado. Acesse aqui os editais.

Podem apresentar propostas instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil com atuação jurídica ou acadêmica, bem como magistradas, magistrados, servidoras e servidores que atuem nas áreas contempladas pelos editais.

As contribuições recebidas serão analisadas e irão compor um texto preliminar a ser posteriormente submetido a críticas e sugestões em audiência acadêmica. Após essa etapa de escuta pública qualificada, será produzido o documento final com a incorporação das colaborações apresentadas.

Celeridade no âmbito previdenciário

Leia Também:  Comissão Judiciária de Adoção orienta profissionais da rede de proteção durante Ribeirinho Cidadão

No tema Previdência, a iniciativa busca refletir sobre soluções voltadas à desjudicialização dos feitos e ao aumento da celeridade dos processos. As sugestões devem priorizar medidas que favoreçam a resolução do conflito ainda na fase administrativa, evitando o ingresso de novas demandas no Judiciário, bem como propostas que otimizem a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no curso do processo judicial.

A expectativa é reunir contribuições capazes de reduzir o tempo de tramitação e ampliar a eficiência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) no tratamento das demandas previdenciárias.

Execuções fiscais

O segundo edital trata do gerenciamento processual de execuções fiscais antigas, do adequado enfrentamento da prescrição intercorrente e de soluções para a cobrança da dívida ativa. Os participantes podem indicar mecanismos processuais e administrativos que contribuam para o equilíbrio entre efetividade da cobrança e racionalidade na condução dessas execuções.

Relações de consumo

O terceiro edital aborda a elevada judicialização das relações de consumo. Considerando os 35 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, bem como as tendências recentes da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o documento propõe reflexões sobre a suficiência da proteção atualmente conferida aos consumidores diante de conflitos massificados ou a necessidade de ajustes normativos, institucionais ou interpretativos.

Leia Também:  Mais Júri: Réu é condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio e corrupção de menores

O edital também questiona as principais tendências observadas nas Cortes Superiores quanto ao tratamento das demandas de massa, incluindo o uso de ferramentas tecnológicas, o fortalecimento de mecanismos administrativos e extrajudiciais e a evolução da jurisprudência do STJ e do STF.

Acesse aqui os editais para participar da consulta pública

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

Published

on

O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

Leia Também:  Do papel ao digital: redução de impressões impulsiona eficiência e sustentabilidade no Judiciário

Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

Leia Também:  Corregedoria orienta serventias extrajudiciais sobre implementação do Plano de Contas

Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA