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Judiciário participa de aula magna sobre gestão de cidades com ministro Antonio Anastasia

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O ouvidor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Curvo participou da aula magna do curso de pós-graduação MBA em Gestão de Cidades, ministrada pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia, na manhã desta segunda-feira (13). Voltado a agentes políticos e servidores que atuam na Administração Pública direta e indireta do Estado e dos municípios de Mato Grosso, o curso de especialização é promovido pela Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em parceria com a Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp).
Em sua participação no evento, Rodrigo Curvo destacou que Judiciário e Corte de Contas são parceiros, por meio, respectivamente, da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e da Escola Superior de Contas e que as atividades de qualificação são sempre fundamentais. “Elas permitem uma formação continuada dos gestores públicos e dos servidores em matéria de Gestão de Cidades. Esse tipo de atividade permite concretizar uma série de princípios da Constituição da República, relacionados à legalidade, à publicidade e à eficiência, por exemplo, mas também tem como principais beneficiários a sociedade mato-grossense e o jurisdicionado”, avalia o desembargador.
Enquanto membro de colegiados relativos ao Direito Público no Tribunal de Justiça, Rodrigo Curvo pontua que a qualificação continuada dos agentes públicos pode impactar nas demandas que aportam ao Judiciário. “As Câmaras de Direito Público, rotineiramente recebem demandas e recursos relacionados exatamente a alguma falha na gestão pública. Então, cursos como esses são fundamentais. O que se espera, ao final, é uma melhor qualidade na gestão das cidades, das secretarias, dos governos e das prefeituras, de uma maneira especial. E a gente espera que isso também gere uma pressão menor de recursos e de ações no Judiciário”, comenta.
Na abertura do curso de pós-graduação, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida destacou o impacto positivo do MBA em Gestão de Cidades. “Formamos, em dezembro, mil profissionais, servidores públicos que trabalham tanto no Governo do Estado, quanto nos Municípios. Agora, vamos formar mais 1,5 mil, porque entendemos que não tem outra salvação, se não for através da gestão. O dinheiro sempre é pouco e a necessidade é sempre muita. Então, o segredo está em gerir. Cada um de nós aqui tem que fazer mais do que pode. Este Estado precisa de cada um de nós”, disse, ressaltando a importância do papel de cada agente público que participa do curso.
Aula magna
Com a palestra “Tendências da Administração Pública Brasileira”, o ministro Antonio Anastasia apontou inicialmente a deficiência na gestão pública no Brasil, comparada às principais democracias do mundo. “Somente aquelas nações que investiram de forma firme, coerente, planejada, com muita força na gestão pública apresentaram, ao longo dos últimos anos, resultados positivos nos serviços oferecidos à sociedade”.
Diante disso, o ministro do TCU defendeu o investimento em gestão pública. “O serviço público de qualidade é o maior antídoto, é o melhor remédio para termos a garantia do bom funcionamento do governo, do Estado e da credibilidade que as pessoas têm nas instituições e nas autoridades”, disse.
Na aula magna, o ministro Anastasia traçou um panorama histórico da gestão pública no Brasil, destacando que até 1930, a Administração Pública não era profissional e se pautava pelo prestígio e pela força das autoridades, o que teria sido superado pelo modelo de Administração de natureza urbana, quando a gestão de Getúlio Vargas cria o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), com o objetivo de modernização.
“A partir de então, o Brasil começa a se modernizar, mas muito pouco, porque o Brasil não tinha uma cultura robusta de gestão pública. Estávamos acostumados ao modo antigo, ao modo do patrimonialismo, em que o governante fazia ao seu bel-prazer, sem nenhum tipo de planejamento”, disse Anastasia.
Ele citou ainda o Plano de Metas do governo Juscelino Kubitscheck, que não usou a estrutura burocrática do governo, mas sim um gabinete paralelo, com grandes especialistas, “porque ele percebeu que a Administração não profissionalizada não tinha condições de implementar o seu plano de metas”.
Em seguida, o ministro do TCU abordou a Administração Pública no regime militar, em que se tentou fazer uma segunda reforma administrativa para superar a falta de estrutura. Seguindo sua abordagem história sobre as tendências da Administração Pública brasileira, Anastasia apontou que a Constituição Federal de 1988 buscou entregar à população aquilo que havia faltado até então, em termos de direitos e políticas públicas voltadas às populações mais vulneráveis, porém, com uma série de medidas de controle do Poder Executivo, que o tolhiam de efetivar as tais políticas. “O que seria o momento da liberdade, o momento da execução e realização das políticas públicas, foi o inverso. Houve um equívoco, um engano. A partir da década de 90, isso foi percebido rapidamente. Criou-se um ambiente de absoluta insegurança, de medo, de pavor”, de acordo com o ministro, reflexo do fortalecimento dos órgãos de controle como resposta ao temor da volta da ditadura.
Conforme o palestrante, a “virada de chave” ocorreu somente no século 21. “O Brasil percebeu que nós precisávamos investir na busca do resultado e não da forma”, disse Anastasia, destacando que foi por meio de leis de iniciativa parlamentar que ocorreram as modificações de padrão da Administração Pública. “O que as três reformas – de Getúlio, dos militares e do ministro Bresser, na gestão de Fernando Henrique Cardoso – tentaram fazer, essas leis mais recentes conseguiram modificar esse ambiente pra tentar fazer aquilo que seria o objetivo fundamental e precípuo da Constituição Federal, que é a entrega de resultados”, avalia.
A aula inaugural do MBA em Gestão de Cidades, com a palestra do ministro Antonio Anastasia, foi transmitida ao vivo e pode ser conferida, na íntegra, no canal do TCE-MT no Youtube.

Autor: Celly Silva

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Fotografo: Junior Silgueiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nova lei fortalece investigação, mas flexibilização das garantias processuais divide opiniões

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Palco de auditório com telão azul ao fundo sobre audiência pública. Quatro pessoas estão sentadas em poltronas: uma mulher à esquerda e três homens à direita. Parte da plateia aparece abaixo.“Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais” foi o tema do terceiro painel da audiência pública realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para debater a Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Também conhecida como Lei Antifacção, ela endurece o tratamento processual e penal dado às organizações criminosas e milícias.
Entre as mudanças trazidas pela lei estão a ampliação de prazos de inquérito, decretação de prisão preventiva automática de membro de facção e apreensão cautelar de bens. Também retira de condenados que integram organizações criminosas o direito a fiança e livramento condicional, determina que eles sejam encaminhados a presídios de segurança máxima e veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes dos acusados, entre outras medidas.
Embora reconheçam que a nova lei fortalece a investigação, advogados, principalmente da área criminal, têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando a inconstitucionalidade de alguns artigos, principalmente dos que tratam da flexibilização das garantias processuais.
Mulher de cabelos escuros e terninho verde fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, três bandeiras oficiais dispostas verticalmente e uma parede decorada com pequenos blocos de madeira.Expositora do painel, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni disse ter recebido a lei com otimismo, por considerar que ela trouxe avanços no fortalecimento da investigação. “A lei parte de um diagnóstico preciso de que as facções criminosas, de grande visibilidade, atuam no controle de territórios e comunidades, chegando a cobrar pedágio de parcela da sociedade, enquanto se infiltram nos mercados financeiro, imobiliário e de criptoativos”, avaliou.
Entre os pontos positivos da lei citados pela magistrada estão o aumento do prazo para inquérito no caso de réu preso – que passa a ser de 90 dias, prorrogável por igual período, desde que haja fundamentação concreta -, o compartilhamento de informações entre as forças de segurança e a celeridade na análise judicial de medidas cautelares.
Para a magistrada, esses prazos são mais realistas, em razão da complexidade da investigação dessas organizações criminosas. Trata-se, segundo ela, de uma criminalidade extremamente sofisticada, com estrutura relevante, que demanda investigação mais aprofundada, compartilhamento de informações entre as agências e interrupção do fluxo financeiro delas.
Outro ponto positivo, na avaliação da juíza, é que a Lei nº 15.358/2026 contém mecanismos severos de asfixia financeira das organizações, permitindo o perdimento de bens e ativos ligados ao crime organizado. Ela prevê, por exemplo, o confisco de patrimônio, valores ou bens, produtos do crime, mesmo antes da condenação do réu, e estabelece que a ação civil de perdimento de bens não prescreve, permitindo ao Estado buscar o confisco dos bens do criminoso a qualquer momento. “Embora preveja penas mais duras, o foco da lei não é o encarceramento, mas a asfixia econômica”, ressaltou.
Apesar dos avanços, a magistrada considera que algumas “arestas” devem ser aparadas pelos tribunais superiores. Uma delas é a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ou milícias. Outra é a determinação de que a prática de crimes como uso de violência para exercer controle territorial, intimidação de autoridades, ataques a serviços públicos ou restrição de circulação de pessoas seja causa suficiente para a decretação imediata da prisão preventiva, desde que o delito seja cometido por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar.
Três homens vestindo terno e gravata estão sentados em poltronas giratórias claras sobre um tapete estampado. Entre eles há pequenas mesas de vidro com copos. À frente, folhagens verdes.Convidado a debater o tema, o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gustavo Godoy destacou a importância da atualização da legislação penal em razão das mudanças da sociedade nas últimas décadas. Entre os acertos da nova lei, o delegado ressaltou a decretação imediata da prisão preventiva e o aumento dos prazos para conclusão dos inquéritos referentes ao crime organizado.
Segundo ele, o prazo anterior, de dez dias, não permitia sequer a análise do material apreendido nos mandados de busca, incluindo o conteúdo de telefones celulares, atualmente fontes de informação fundamentais para a investigação. Ele também considerou como medidas assertivas a asfixia patrimonial dos acusados e a possibilidade de monitoramento das visitas aos presos, inclusive pelos seus defensores. “Se a polícia hoje precisa ter câmeras corporais, por que os advogados não podem ser monitorados”? questionou.
Para o outro debatedor convidado, o advogado criminalista Stalyn Paniago, a nova lei traz inquietações, pois alguns artigos, segundo ele, estariam ferindo a Constituição Federal. Entre os mais polêmicos, o advogado citou a decretação da prisão preventiva imediata, a vedação à progressão de regime, o monitoramento do parlatório durante a visita dos advogados e o prazo para conclusão do inquérito, que deve ter a sua razoabilidade respeitada. “Não podemos fechar os olhos para a criminalidade de hoje, que está mais complexa e sofisticada, mas é preciso ter cuidado quando aspectos estruturais, mesmo previstos em lei, afrontam a Constituição Federal”.
O mediador do painel foi o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.
Propostas
Ao final da audiência, o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), João Gualberto Nogueira Neto, apresentou, de forma estruturada e resumida, as propostas trazidas pelos participantes, de acordo com cada tema. Quanto ao diagnóstico, foi indicada a necessidade de ampliar a resposta estatal para alcançar, além dos executores diretos, as estruturas que viabilizam a atuação das organizações criminosas.
Em relação aos instrumentos previstos na lei para combater as facções, os encaminhamentos estão relacionados ao uso de medidas patrimoniais como mecanismo de intervenção nas estruturas econômicas das organizações, especialmente para interrupção de fluxo financeiro. Para aplicação prática desses instrumentos, destacaram-se a celeridade na apreciação de medidas cautelares e o contraditório postergado em contextos de urgência.
Quanto aos temas sensíveis, os participantes apontaram a importância da interpretação conforme a Constituição.
Entre os impactos para o sistema de justiça, o coordenador da CGJ apontou para a intensificação da cooperação entre órgãos, reconfiguração das práticas investigativas, ampliação do uso de tecnologia e inteligência de dados e necessidade de capacitação contínua dos agentes públicos.
No rol das sugestões, mereceram destaque o desenvolvimento de critérios objetivos para a aplicação das medidas previstas em lei; fortalecimento da cooperação interinstitucional; utilização responsável de ferramentas tecnológicas; criação de mecanismos de monitoramento e avaliação das práticas implementadas; além de aperfeiçoamento da capacitação dos operadores do Direito.
“As exposições indicaram que os desafios relacionados ao combate ao crime organizado envolvem a busca por soluções que conciliem eficiência investigativa e observância das garantias fundamentais”, reforçou Nogueira Neto, destacando que o debate contribuiu para o aprimoramento da compreensão sobre esses instrumentos e sobre os desafios de sua implementação.
Realizada no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a audiência pública teve como objetivo debater a Lei nº 15.358/2026 e seus reflexos no sistema de justiça criminal. A nova lei, que desde 24 de março instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros, bem como legislações correlatas.
O evento foi promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da CGJ, em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Houve transmissão ao vivo por meio do canal TJMT Eventos no YouTube.

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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