MATO GROSSO

Polícia Militar conduz cinco faccionados e apreende duas armas de fogo em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional e do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam quatro homens e apreenderam um adolescente, em duas ocorrências registradas na noite deste domingo (14.6), em Cáceres. Nas ações, foram apreendidas duas armas de fogo e munições.

Na primeira situação, a PM foi acionada para verificar uma tentativa de homicídio, no bairro Vista Alegre. No local, populares informaram os policiais de que os tiros teriam sido disparados por dois homens, que fugiram em direção a bairros vizinhos.

Nas diligências, e com informações das características dos suspeitos, os policiais abordaram um adolescente, que confirmou participação no crime. Ele disse que o parceiro do crime teria fugido em uma moto e que escondeu a arma de fogo na casa de um terceiro suspeito.

Os policiais foram ao endereço informado pelo menor e abordaram um homem, que escondeu um revólver com quatro munições. O objeto foi apreendido. Na continuidade das buscas, mais um homem foi encontrado em uma motocicleta Honda CG 125. Ele também afirmou ter participado do crime, que teria sido encomendado por uma facção.

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Na segunda ocorrência registrada, as equipes militares receberam denúncias sobre dois homens em atitude suspeita, nas proximidades de uma residência que já teria sido alvo de ataques criminosos, no bairro Jardim Aeroporto. Os policiais foram ao local e flagraram dois homens pulando muros de residências vizinhas, ao verem as viaturas da PM.

Os militares fizeram cerco e conseguiram deter os homens, que estavam tentando se esconder nos fundos de uma casa. Com um deles, foi apreendido um revólver de calibre .38 carregado com seis munições.

Diante dos fatos, todos os cinco suspeitos encontrados foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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