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Wilson Santos propõe política estadual para incentivar pesquisa com polilaminina em MT

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Resultados expressivos de uma pesquisa científica inédita realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em caráter experimental, com a extração de proteínas da placenta, devolveram parte dos movimentos de cães com lesão medular. Posteriormente, o estudo foi aplicado em seis pessoas com o mesmo diagnóstico que apresentaram regeneração total e parcial dos movimentos do corpo. Diante desse avanço e exclusivamente nacional, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) propôs a criação da Política de Incentivo à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Aplicação da Polilaminina no estado de Mato Grosso. A proposta foi apresentada durante sessão plenária, nesta quinta-feira (19), na Assembleia Legislativa.

“O Brasil impressionou o mundo nos últimos dias com a cientista e bióloga da UFRJ, Tatiana Coelho Sampaio, que liderou a recuperação de pacientes tetraplégicos e paraplégicos. Essa pesquisa traz esperança. Por isso, proponho este projeto de lei para que Mato Grosso também avance nesse caminho, criando uma política estadual de incentivo à pesquisa nessa área”, destacou o parlamentar.

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De acordo com a pesquisadora, a polilaminina é estudada desde 1997, em que a proteína derivada do corpo humano demonstrou capacidade de reverter lesões na medula espinhal. Com isso, o processo para obtenção da patente levou mais de 18 anos. Agora, após a fase acadêmica que envolveu pesquisadores, médicos, fisioterapeutas e estudantes, o próximo passo será a realização de novos testes clínicos, mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atendendo aos requisitos regulatórios e de segurança ao paciente.

Segundo Tatiana, o tratamento possibilita restabelecer a comunicação entre dois neurônios, sendo um no cérebro e outro na medula espinhal, responsáveis por transmitir os comandos para os movimentos do corpo que com a interrupção causada pela lesão, essa conexão é perdida. “Foi descoberta uma forma de permitir que essa comunicação volte a acontecer”, explicou a cientista em entrevista à mídia, cujo estudo contou com financiamento da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).

Wilson Santos explica que o projeto de lei tem como objetivo incentivar o Governo de Mato Grosso, por meio de suas instituições científicas, a estruturar uma política pública que estimule pesquisas voltadas ao desenvolvimento e à aplicação da polilaminina. A proposta também prevê ampliar o acesso à inovação científica, fomentar pesquisas tecnológicas na área e fortalecer a assistência em saúde sob a perspectiva social e inclusiva, assegurando a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

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Com a aprovação dos requisitos exigidos pela Anvisa, os pesquisadores da UFRJ poderão avançar da fase acadêmica para os testes clínicos formais, que exigem maior rigor técnico e regulatório. Caso os resultados sejam positivos, a expectativa é que o medicamento à base de polilaminina possa ser disponibilizado à rede de saúde e, futuramente, incorporado aos protocolos médicos para tratamento de vítimas de trauma na medula espinhal.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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