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Deputados votam 38 vetos em duas sessões ordinárias

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Em duas sessões ordinárias nesta quarta-feira (6), uma matutina e outra vespertina, os deputados estaduais de Mato Grosso limparam a pauta de vetos em tramitação na Casa de Leis. Os parlamentares mantiveram 27 e derrubaram 11 vetos governamentais a projetos aprovados em plenário. Os deputados derrubaram os vetos 110/2023, 117/2023, 82/2023, 83/2023, 98/2023, 99/2023, 75/2023, 86/2023, 90/2023, 95/2023 e 104/2023.

Entre os vetos derrubados está o Veto 117/2023, veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2021, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 685, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado – SFE/MT. O veto parcial, de autoria do Executivo, provocou discussão em plenário. O projeto autoriza a Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) a desapropriar áreas no trajeto da ferrovia estadual. No total, o governador Mauro Mendes (União) vetou quatro emendas que foram aprovadas em plenário.

O deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa, que presidia a sessão, argumentou durante a votação que todas as emendas foram vetadas pelo governo. “É prerrogativa da Assembleia, tem que passar por aqui, a Rumo Já largou Cuiabá de lado. Em Rondonópolis alteraram sem falar nada. O essencial seria derrubarmos todos”, conclamou Botelho.

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A deputada Janaina Riva (MDB) recordou que foi a Assembleia Legislativa que aprovou a primeira concessão de ferrovia estadual do país. “Nós aprovamos na ALMT a primeira concessão de uma ferrovia do país. A Rumo já tem a fama de não cumprir o que combina. Essa votação tem que ser unânime pela derrubada dos vetos. A Rumo vai passar conforme a sociedade deseja, almeja; a sociedade tem que ser respeitada. Podem ter todo dinheiro do mundo, mas não vão comprar a nossa honra”, afirmou a deputada. Quem também pediu a derrubada do veto foi o deputado Fábio Tardin (PSB): “é o momento de colocarmos a Rumo no rumo certo, no prumo”, declarou.  

Outro veto derrubado foi o 75/2023, veto total aposto ao Projeto de Lei nº 722/2023, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que dispõe sobre a cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos da administração direta e indireta do estado de Mato Grosso. A derrubada do veto total 82/2023, aposto ao Projeto de Lei nº 929/2023, que institui o programa “Escrevendo a história dos municípios mato-grossenses”, de autoria do deputado Fábio Tardin (PSB), garantiu a implantação do programa no estado. Os deputados também derrubaram o veto ao projeto de autoria do deputado estadual Dr. João, que dispõe sobre o direito do consumidor de optar pelo pagamento na modalidade “aproximação” de cartão de crédito.

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Depois da votação dos vetos, o deputado Eduardo Botelho (União) anunciou em plenário a realização de sessões ordinárias na quarta e na sexta-feira da próxima semana, ou seja, nos dias 13 e 15 de dezembro. “Na próxima semana temos que votar a LOA em primeira votação, pelo menos, e provavelmente vamos ter que entrar em janeiro para votar em segunda votação. Vamos fazer sessões na quarta-feira, duas sessões, e na sexta-feira, mais duas, depois retornaremos no dia 4 de janeiro com a reunião das comissões”.


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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