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Deputados vão elaborar projeto de lei para estadualizar rodovias em MT

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Os componentes da Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte se reuniram nesta terça-feira (2) para discutir sobre a estadualização de rodovias em Mato Grosso. Na oportunidade o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra), Marcelo de Oliveira e Silva, propôs a elaboração de projeto de leia para começar a debater o tema com o governo do estado.

Oliveira entregou aos membros da Comissão um documento contendo todos os critérios das instruções técnicas para a criação de um futuro projeto de lei para a estadualização de rodovias no Estado.

“Esse documento contém norma técnica da Sinfra para a estadualização das rodovias. Essa instrução técnica especifica como o Estado pode trabalhar seguindo os critérios sem prejudicar proprietários de terras e os municípios. O projeto de lei precisa conter na justificativa quais os parâmetros e regras que necessitam ser mantidas. Esse documento foi criado em 10 de fevereiro de 2021 pela equipe técnica da Sinfra”, explicou Oliveira.

Conforme dados mostrados pelo secretário da Sinfra, o Estado possui cerca de 32 mil quilômetros de estradas de terra e aproximadamente duas mil pontes de madeira.

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“Não somos contra a estadualização, desde que o projeto siga os critérios elaborados pela Sinfra. O Estado não pode avançar onde não tem condições. Por isso, peço aos deputados que analisem o documento e façam sugestões que certamente serão avaliadas pela Sinfra”, disse.

O presidente da Comissão, deputado Walmir Moretto (Republicanos), elogiou a iniciativa do secretário da Sinfra. “Foi um bom encaminhamento por parte do Marcelo (de Oliveira). A sugestão da criação do projeto de lei foi perfeita, porque agora a gente vai trabalhar sabendo dessas normas. Acho que a lei poderá ser aprovada pelo governador Mauro Mendes”, revela Moretto.

Para a deputada Janaína Riva (MDB), a Comissão tem a responsabilidade de criar o projeto de lei baseado no documento técnico da Sinfra. Ela entende que a Instrução técnica da Secretaria vai facilitar os trabalhos.

“Temos muitos convênios na questão da construção e manutenção das estradas com parceria estadual para asfaltar essas rodovias, porém, não entendemos de critérios técnicos para efetuar as obras e a documentação da Sinfra vai ajudar bastante nesse processo”, disse Riva.

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Janaína entende que a estadualização de rodovias vai proporcionar avanços e inibir vetos. “O projeto na Assembleia tem aprovação dos deputados, mas quando chega no governo ele é vetado. Entendo que não está havendo um critério técnico para tratar o tema. A participação do secretário da Sinfra na reunião de hoje foi muito importante para explicarmos esse problema e termos conhecimento dos critérios técnicos”, apontou ela.

O deputado Júlio Campos (União) apoiou a iniciativa de Marcelo Oliveira pela elaboração do documento. Para o parlamentar, com o documento da Sinfra em mãos, os deputados terão mais facilidades na criação do projeto.

“Temos que ver quais os trechos que podemos propor a estadualização. A Comissão vai criar esse projeto baseado nas normas da Sinfra, e consequentemente, cada parlamentar poderá encaminhar suas sugestões”, afirmou Campos.


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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