POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante suspeito que confessa assassinatos de mãe e filhas em Sorriso

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A equipe da Polícia Civil em Sorriso prendeu em flagrante um suspeito pelo crime de homicídio qualificado que vitimou uma família na cidade. Mãe e três filhas foram encontradas mortas, dentro de casa, na manhã desta segunda-feira (27.11), no bairro Florais da Mata. As vítimas foram identificadas como Cleci Calvi Cardoso, 46 anos, Miliane Calvi Cardoso, 19 anos e duas menores de 10 e 13 anos.

O autor do crime trabalhava em uma obra ao lado da casa das vítimas e ao ser questionado pelos policiais, confessou as mortes. Ele tem histórico de violência doméstica e foi encaminhado à Delegacia de Sorriso, onde foi ouvido em interrogatório pelo delegado Bruno França Ferreira.

O criminoso confessou que atacou as quatro vítimas de sexta para sábado. Depois de esfaquear três vítimas e quando ainda estavam agonizando, ele cometeu abuso sexual contra a mãe e duas filhas. Já a menor de 10 anos morreu asfixiada.

Com o criminoso detido foi encontrada uma peça íntima de uma vítima, que será encaminhada à Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso.

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Vizinhos das vítimas acionaram as forças de segurança após notarem a ausência da família. A mãe e as três filhas, duas delas menores de idades, foram encontradas assassinadas dentro de casa, com marcas de ferimentos causados por arma cortante, inclusive, ferimentos profundos nos pescoços.

Toda a equipe da Delegacia da Polícia Civil de Sorriso está empenhada em esclarecer o crime que abalou a cidade e as diligências seguem para reunir informações que possam esclarecer os homicídios e se há outras pessoas envolvidas nos bárbaros assassinatos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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