AGRONEGÓCIO
Mercado de sementes de R$ 47 bilhões abre congresso hoje
Publicado em
25 de agosto de 2026por
Da Redação
Um mercado estimado em R$ 47,3 bilhões e decisivo para a produtividade das lavouras estará no centro do 23º Congresso Brasileiro de Sementes, que começa nesta terça-feira (25.08), em Foz do Iguaçu (640 km da capital, Curitiba), no Paraná. O encontro prossegue até sexta-feira (28) com debates sobre custos, genética, biotecnologia, qualidade, armazenamento e combate à comercialização clandestina.
O congresso ocorre em um momento de margens apertadas nas principais culturas e de aumento da preocupação com o custo da implantação das lavouras. Para o produtor, a escolha da semente interfere no potencial produtivo, na população de plantas, na resistência a doenças, na adaptação climática e na eficiência dos investimentos realizados durante todo o ciclo.
Estimativas da Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem), elaboradas com base na safra 2024/25, mostram que o mercado nacional de sementes certificadas das principais culturas movimenta R$ 47,3 bilhões. A soja responde por R$ 27,6 bilhões, ou aproximadamente 58% desse total.
O milho ocupa a segunda posição, com R$ 14,5 bilhões. Na sequência aparecem algodão, com R$ 2,4 bilhões; trigo, com R$ 1,5 bilhão; sorgo, com R$ 600 milhões; feijão e arroz, com cerca de R$ 300 milhões cada.
O tamanho do mercado acompanha o avanço da área cultivada e a incorporação de tecnologias genéticas às sementes. Além do material utilizado para iniciar a lavoura, o preço inclui investimentos em pesquisa, desenvolvimento de cultivares, multiplicação, beneficiamento, controle de qualidade, tratamento, armazenamento e distribuição.
Parte desse potencial, entretanto, permanece fora do mercado certificado. O uso de sementes salvas e de material clandestino representa uma perda estimada de R$ 14,6 bilhões no faturamento potencial da cadeia.
A soja concentra R$ 10,7 bilhões desse valor. Aproximadamente 29% das sementes usadas na cultura não são certificadas. No algodão, o percentual chega a 35%; no arroz, a 38%; no trigo, a 25%; e no feijão, a 85%. Milho e sorgo apresentam taxas menores, próximas de 3%, devido às características dos híbridos e à necessidade de aquisição de novas sementes para preservar o desempenho produtivo.
Nem toda semente não certificada é ilegal. A legislação permite que o agricultor reserve parte da própria produção para uso na safra seguinte, desde que cumpra as regras aplicáveis, utilize o material exclusivamente na propriedade e faça as declarações exigidas. A venda desse produto a terceiros, porém, caracteriza comércio clandestino.
O material pirata não passa necessariamente pelos testes de germinação, vigor, pureza genética e sanidade exigidos das sementes certificadas. Também pode transportar plantas daninhas, fungos, bactérias e outros agentes capazes de comprometer o estabelecimento da lavoura.
O preço aparentemente menor pode transformar-se em prejuízo quando há falhas de emergência, necessidade de replantio ou formação desuniforme do estande. Como adubação, defensivos e operações mecanizadas são calculados para determinada população de plantas, uma semente de baixa qualidade reduz o retorno dos demais investimentos realizados pelo produtor.
A pirataria também diminui os recursos destinados ao desenvolvimento de novas cultivares. Estimativas apresentadas pelo setor indicam que a redução do comércio ilegal de sementes de soja poderia acrescentar quase R$ 10 bilhões à receita dos diferentes elos da cadeia.
Desse total, aproximadamente R$ 2,5 bilhões poderiam chegar aos produtores como resultado de ganhos de produtividade. A indústria de sementes teria aumento de R$ 4 bilhões na receita, enquanto as agroindústrias de farelo e óleo poderiam agregar R$ 1,2 bilhão. O efeito projetado inclui ainda R$ 1,5 bilhão em exportações, R$ 90 milhões adicionais em pesquisa e desenvolvimento e a criação de cerca de 1,5 mil empregos diretos.
O Brasil também ganha espaço como fornecedor internacional. Entre janeiro e outubro de 2025, foram exportadas 39,1 mil toneladas de sementes agrícolas, com a maior receita para o período em cinco anos. Sementes de milho e de espécies forrageiras responderam por 74% do faturamento, enquanto Paraguai, Colômbia e Argentina estiveram entre os principais destinos.
A posição de Foz do Iguaçu, próxima ao Paraguai e à Argentina, aproxima o congresso de uma região estratégica para o comércio e a produção de sementes no Mercosul. A expectativa é reunir mais de 1,5 mil participantes, provenientes de pelo menos 15 países.
Promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes (Abrates), o encontro terá mais de 60 palestrantes e a apresentação de aproximadamente 600 trabalhos. O evento é realizado desde 1979 e chega à 23ª edição com o tema “Sementes: alicerces para ciência, tecnologia e produção”.
A programação começa com uma análise dos riscos e das oportunidades para a safra 2026/27. Ao longo dos quatro dias, serão discutidos secagem, beneficiamento, armazenamento, tratamento industrial, bioinsumos, propriedade intelectual, qualidade sanitária e formação dos preços.
O impacto das sementes sobre a margem das empresas e das propriedades aparece de forma direta nos painéis. Um dos debates discutirá quando erros no planejamento da produção e na escolha do portfólio se transformam em perda comercial. Outro tratará dos limites da tecnologia embarcada em sementes de milho de alta produtividade.
Também serão apresentadas ferramentas de inteligência artificial, análise de imagens e sensores capazes de identificar danos, impurezas e diferenças de qualidade com maior rapidez. Essas tecnologias procuram reduzir erros nas unidades de beneficiamento e aumentar a precisão da classificação dos lotes.
A aplicação de bioinsumos às sementes terá espaço próprio. O desafio é preservar germinação e vigor durante o tratamento e o armazenamento, assegurando que microrganismos e outros produtos biológicos cheguem ao solo em condições de desempenhar a função esperada.
Quatro encontros ocorrerão simultaneamente ao congresso: os simpósios brasileiros de sementes de espécies forrageiras, análise de sementes, patologia de sementes e tecnologia de sementes florestais. A programação inclui ainda um espaço para exposição de máquinas, equipamentos, insumos e sistemas de controle de qualidade.
Para o produtor, a discussão econômica vai além do preço do saco. A comparação precisa considerar germinação, vigor, adaptação da cultivar, população recomendada e risco de replantio. Uma semente mais barata deixa de representar economia quando não entrega o número de plantas necessário para sustentar a produtividade planejada.
Serviço
Evento: 23º Congresso Brasileiro de Sementes
Data: 25 a 28 de agosto de 2026
Local: Rafain Palace Hotel & Convention, Foz do Iguaçu (PR)
Público esperado: mais de 1,5 mil participantes
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais
Published
2 horas agoon
25 de agosto de 2026By
Da Redação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.
A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.
Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.
Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.
Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.
A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.
Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.
A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.
Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.
Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.
Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.
Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.
O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.
O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.
As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.
A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.
O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.
A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.
Fonte: Pensar Agro
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