Ministério Público MT
MPMT cobra estudos sobre influência da UHE Manso na seca do Pantanal
Publicado em
25 de agosto de 2026por
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça medidas para monitorar a influência da Usina Hidrelétrica (UHE) Manso sobre a vazão do Rio Cuiabá e o ciclo natural de inundação do Pantanal. O objetivo é garantir a execução de estudos previstos em acordo judicial e reunir informações técnicas que permitam avaliar os impactos da operação da usina sobre áreas alagáveis, como as baías de Chacororé e Siá Mariana.
Na manifestação apresentada à Vara Especializada do Meio Ambiente, o MPMT destaca que a operação do reservatório de Manso é um dos fatores que precisam ser analisados diante do agravamento da seca na região pantaneira. Estudos citados no processo indicam que a regulação da vazão do Rio Cuiabá pode interferir no ciclo natural de cheias e vazantes, fenômeno essencial para a manutenção dos ecossistemas do Pantanal.
O Ministério Público ressalta que a UHE Manso não é apontada como a única responsável pela redução dos níveis de água no bioma. No entanto, defende que sua operação deve ser avaliada em conjunto com outros fatores que afetam o equilíbrio hídrico da região, como assoreamento, intervenções em cursos d’água, alterações na paisagem e eventos climáticos extremos.
Entre os pedidos apresentados à Justiça está a cobrança para que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) informem o andamento dos estudos previstos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento prevê modelagens hidrológicas e hidrodinâmicas, definição de um hidrograma ecológico e simulações de cenários de liberação de vazão suplementar pela UHE Manso.
Segundo o MPMT, essas informações são fundamentais para definir estratégias voltadas à recuperação do pulso natural de inundação do Pantanal, processo responsável pela renovação dos ambientes aquáticos e pela manutenção da biodiversidade do bioma.
A manifestação também incorpora dados coletados durante a segunda etapa do Projeto Travessia Pantaneira, realizada em julho deste ano. Em audiências públicas, reuniões institucionais e diligências técnicas promovidas em comunidades pantaneiras, moradores, pescadores, ribeirinhos e quilombolas relataram dificuldades relacionadas à escassez de água e aos efeitos da estiagem prolongada.
Durante vistoria na Estrada-Parque Transpantaneira, integrantes do projeto identificaram áreas com ressecamento acentuado e alterações no fluxo natural das águas. O relatório técnico produzido pela equipe aponta a necessidade de aprofundar os estudos sobre os fatores que vêm influenciando a disponibilidade hídrica no Pantanal, incluindo a operação da UHE Manso.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a previsão de um novo período de seca associado ao fenômeno El Niño. Diante desse cenário, a instituição defende medidas preventivas e maior agilidade na conclusão dos estudos para subsidiar decisões técnicas relacionadas à gestão dos recursos hídricos do Rio Cuiabá e à operação da usina.
O pedido também prevê a apresentação de dados atualizados sobre as vazões afluentes e defluentes da UHE Manso, o nível do reservatório e as condições do Rio Cuiabá, especialmente na região de Barão de Melgaço. Para o Ministério Público, essas informações são essenciais para avaliar os impactos da operação da usina e orientar ações voltadas à preservação do equilíbrio hídrico do Pantanal.
A manifestação é assinada pela procuradora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, coordenadora do Projeto Travessia Pantaneira; pelos promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel, titular das 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cíveis de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital; Henrique Schneider Neto, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger; Mario Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, da 1ª Promotoria de Justiça de Poconé; Adalberto Ferreira de Souza Junior, da 2ª Promotoria de Justiça de Poconé; Liane Amélia Chaves, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres; e Claudio Angelo Correa Gonzaga, da 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Published
16 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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