Ministério Público MT

Sinfra é notificada a liberar rodovia com monitoramento contínuo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, notificou à Secretaria de Estado de  Infraestrutura e Logística (Sinfra) para que retome o tráfego normal na Rodovia MT-251 durante o 37º Festival de Inverno, que começa nesta sexta-feira (19) e vai até o dia 04 de agosto. Entretanto, devem ser adotadas medidas de gestão de risco, monitoramento contínuo, sinalização adequada e vistorias periódicas.

A Promotoria de Justiça recomenda ainda a liberação da capacidade de carga do viaduto para o tipo Classe III da Norma Brasileira (NB 06:1960) para 12 toneladas. Antes do início das obras de retaludamento (cortes no paredão), deverá ser apresentado um plano de mobilidade para os moradores do município, tendo em vista que existem pacientes em tratamento de saúde e emergências, estudantes que fazem o percurso todos os dias, abastecimento de mercadorias, turismo, dentre outras atividades essenciais à garantia de direitos básicos e fundamentais consagrados pela Constituição Federal.

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De acordo com o Relatório Técnico da Fundação Uniselva da Universidade Federal de Mato Grosso, citado na notificação do MPMT, a ponte no Portão do Inferno está em condições estruturais adequadas para o tráfego atual, incluindo ônibus e caminhões de até 12 toneladas. O relatório aponta ainda que o sistema “siga e pare” aumenta o tempo de exposição dos veículos em áreas de risco.

O promotor de Justiça Leandro Volochko destaca que foram instaladas redes de contenção e apara na encosta, bem como realizada a remoção de blocos instáveis. Além disso, segundo ele, a região não está mais sob efeito do período de chuvas, que influenciavam para o aumento do risco da queda de blocos, e, ainda, que não há notícias de novos rolamentos de pedras ou blocos, tornando, portanto, o trânsito de veículos mais seguro.

Cita também que a cidade de Chapada dos Guimarães tem como principal atividade econômica o turismo. E que há moradores que estudam ou que dependem de atendimento à saúde na capital.  A rota alternativa para o deslocamento até Cuiabá  tem cerca de 200 km.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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