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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotora do MPMT defende tese sobre feminicídio

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A promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues apresenta, nesta sexta-feira (12), sua tese de doutorado intitulada “Eles não param de matar: o feminicídio como exercício de soberania sobre o corpo feminino em face da ineficiência do Estado contemporâneo”. A defesa pública será realizada às 9h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça, em Cuiabá, reunindo membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), comunidade acadêmica e convidados.Vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Estudos de Cultura Contemporânea (ECCO) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o trabalho é fruto de mais de duas décadas de atuação profissional e pesquisa da promotora na área de enfrentamento à violência contra a mulher. A investigação analisa a persistência dos altos índices de feminicídio no Brasil e propõe uma reflexão crítica sobre as limitações da atuação estatal diante desse fenômeno.A pesquisa parte do pressuposto de que o feminicídio não pode ser compreendido apenas como crime comum, mas como expressão de uma dinâmica de poder que se estabelece sobre o corpo feminino. Nesse contexto, a autora sustenta que, diante de falhas estruturais do Estado, o agressor passa a exercer uma espécie de “soberania doméstica”, criando ambientes em que a violência se perpetua sem a devida intervenção preventiva.Para fundamentar a análise, a tese dialoga com importantes referências teóricas, como os conceitos de “necropolítica”, de Achille Mbembe; “pedagogias da crueldade”, de Rita Segato; e “vida nua”, de Giorgio Agamben. A partir desses aportes, o estudo propõe a existência de um “estado de exceção de gênero” no ambiente doméstico, onde mulheres em situação de vulnerabilidade acabam desprovidas de proteção eficaz.O trabalho adota metodologia baseada em triangulação epistêmica e análise de dados estatísticos, com foco no estado de Mato Grosso no período de 2024 a 2026. A pesquisa também aborda a interseccionalidade, considerando fatores como raça e identidade de gênero, com destaque para a realidade de mulheres negras e casos de transfeminicídio.Ao revisitar casos emblemáticos de violência contra a mulher no Brasil, o estudo evidencia que a persistência do feminicídio está associada não apenas a falhas pontuais, mas a uma estrutura que permite a reprodução da violência. Nesse sentido, a autora conclui que o enfrentamento efetivo exige o fortalecimento de políticas públicas e a construção de uma justiça com perspectiva de gênero, voltada à prevenção e à proteção das vítimas.Durante a apresentação, foi destacada a relevância do tema para o Ministério Público e para a sociedade, especialmente diante dos desafios ainda existentes na implementação de mecanismos de proteção, mesmo com o arcabouço legal proporcionado pela Lei Maria da Penha (2006) e pela Lei do Feminicídio (2015).A trajetória da promotora Lindinalva Correia Rodrigues, marcada pela atuação pioneira na aplicação da Lei Maria da Penha, contribuiu para a construção de uma pesquisa que alia rigor acadêmico e vivência prática.“A investigação emerge de um lugar de fala situado: o de uma pesquisadora que testemunhou o impacto devastador da violência letal contra a mulher e a dificuldade de o sistema de justiça romper com a gestão da morte, sem a concretização de políticas públicas de acolhimento, informação, prevenção e reeducação”, destaca a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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