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Motorista condenado a 20 anos de pena por roubo é preso após reconhecimento facial

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Durante ação integrada de fiscalização da Operação Lei Seca, ocorrida na madrugada desta sexta-feira (24.4), na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, um condutor foi preso em flagrante por embriaguez ao volante, uso de documento falso e por possuir mandado de prisão em aberto, com pena de 20 anos em regime fechado.

A abordagem ocorreu durante uma blitz coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). O suspeito conduzia uma motocicleta Honda CG 160 Titan sem placa de identificação, o que motivou a fiscalização.

Submetido ao teste de etilômetro, foi constatada a concentração de 0,45 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido, configurando crime de trânsito. Durante a inspeção veicular, verificou-se ainda a supressão da placa de identificação, sendo acionada a perícia técnica para análise do veículo.

Na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), ao apresentar documento de habilitação em formato digital, foram identificadas inconsistências. Após procedimento de reconhecimento facial, constatou-se que o condutor utilizava identidade falsa.

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Em consulta aos sistemas, foi constatada a existência de mandado de prisão em aberto contra o suspeito, expedido em 2015, decorrente de condenação transitada em julgado pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo crime de roubo qualificado. O réu foi condenado a 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Diante dos fatos, o indivíduo foi autuado em flagrante e permaneceu à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

A Operação Lei Seca é executada de forma integrada pelas forças de segurança pública, com o objetivo de prevenir acidentes, coibir irregularidades no trânsito e garantir a segurança da população.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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