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MP promove mobilização pelo Rio Cuiabá e alerta para impactos ambientais

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) coordenou, nesta segunda-feira (1º), a mobilização da ação Rio Cuiabá + Limpo, iniciativa que integra o projeto Travessia Pantaneira e reúne órgãos públicos, entidades e comunidades ribeirinhas em uma força-tarefa para reduzir a poluição no principal rio da região. A programação segue até 5 de dezembro com atividades de coleta de resíduos e conscientização ambiental.A promotora de Justiça da 15ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, Ana Luiza Ávila Peterlini, destacou que a ação busca sensibilizar a população sobre os impactos do descarte inadequado de lixo. “Mesmo quem mora longe do rio contribui para a poluição, porque o resíduo sem destinação adequada acaba chegando aos córregos urbanos e, consequentemente, ao Cuiabá e ao Pantanal”, explicou.Segundo a promotora de Justiça, a união de esforços é essencial para enfrentar o problema. “A presença de instituições, municípios e comunidades demonstra que é possível transformar o Rio Cuiabá em um rio cada vez mais limpo e menos poluído.”O promotor de Justiça da 16ª Promotoria Cível – Defesa do Meio Ambiente Natural, Joelson de Campos Maciel, lembrou que a limpeza do Rio Cuiabá reflete diretamente na maior planície alagável do mundo. “O Pantanal é baixo, planície alagada, e toda a água desce para cá e, automaticamente, todo o lixo é carreado para cá.”Para o promotor de Justiça Henrique Schneider, da Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Leverger, a ideia é que seja uma ação permanente “que envolva toda a comunidade ribeirinha e autoridades responsáveis pela gestão dos municípios pantaneiros, de modo a se alcançar uma prática constante de limpeza do Rio Cuiabá”.Durante a manhã, a equipe realizou coleta de resíduos nas margens e no leito do rio, retirando materiais como colchões, televisores, plásticos e vidros. A programação incluiu visita técnica à Ecobarreira, em Cuiabá, e coleta por barco no trecho urbano do rio, seguida de mobilização na comunidade Varginha, em Santo Antônio de Leverger.O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, acompanhou a agenda e destacou a importância da iniciativa. “Então, o que nós estamos fazendo aqui, eu considero, é divisor de águas, porque nós temos a experiência de quem vive aqui, nós temos a experiência de quem conhece e sabe exatamente do que nós estamos falando.”O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, do Juizado Volante Ambiental (Juvam), lembrou que o marco legal do saneamento impõe metas desafiadoras para os municípios. “É um desafio muito grande, mas com esse esforço conjunto nós vamos conseguir alcançar o objetivo comum”, afirmou.A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), Thaylise Zaffani, também ressaltou que a mobilização é um exemplo de integração entre diferentes esferas. “Não queremos apenas fiscalizar e punir, mas promover ações que garantam uma vida digna para as pessoas”, disse.A prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães, destacou que a ausência de coleta seletiva estruturada é um dos principais desafios do município. “Essas iniciativas fortalecem os municípios com pouca arrecadação e ajudam a planejar a vida das pessoas e dos produtores”, afirmou.Também estiveram presentes representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), representante da Unidade Mista de Pesquisa e Inovação (UMIPI), composta pelas entidades Embrapa, Empaer, IFMT, UFMT, UNEMAT, e organizações civis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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