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Recursos de TAC asseguram ampliação da rede de Atenção Psicossocial

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Com recursos da ordem de R$ 6 milhões, viabilizados por meio de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pela 11ª Promotoria Cível do Patrimônio Público e da Probidade de Cuiabá, o Município apresentou nesta quarta-feira (22) as duas unidades que serão reformadas para abrigar Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A ampliação da rede de atendimento psicossocial de Cuiabá está prevista em Plano de Ação apresentado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pelo Gabinete de Intervenção em julho do ano passado.

De acordo com o secretário de Saúde de Cuiabá, Deiver Teixeira, a previsão é que as reformas sejam concluídas em 120 dias, a partir da liberação da ordem de serviço. Segundo ele, o antigo prédio do CAPS Adolescer, que atende pacientes com transtornos mentais, aqueles que fazem uso de álcool e drogas e pacientes com autismo, passará por reforma completa, que custará aproximadamente R$ 750 mil.

A antiga Policlínica do Verdão, que foi fechada após a inauguração da UPA, também passará por reforma e será transformada em CAPS II, que funcionará 24 horas e oferecerá acolhimento a pacientes com transtornos mentais que necessitarem ficar sob observação. Segundo o secretário, o local terá 10 leitos de internação, onde os pacientes ficarão inicialmente por 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, período em que receberão tratamento para estabilização.

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De acordo com o promotor de Justiça que atua na defesa da Saúde em Cuiabá, Milton Mattos da Silveira Neto, o plano de ação apresentado pelo Gabinete de Intervenção no ano passado previu também a implantação de 11 leitos para retaguarda clínica e psiquiátrica, ofertando internações de curta duração, no prédio onde funcionava o antigo Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

O plano estabeleceu ainda a implantação de uma unidade de acolhimento adulto e adequação de três residências terapêuticas para solicitação de credenciamento e habilitação junto ao Ministério da Saúde. Foram planejadas também reformas na sede do CAPS do CPA IV e reestruturação dos ambulatórios de saúde mental adulto e infantojuvenil.

“Além de questões relacionadas à estruturação das unidades, o Ministério Público também recebeu um plano de ação sobre as medidas a serem adotadas para atendimento à crise de urgência e de emergência para serviços de portas abertas”, acrescentou o promotor de Justiça.

Crédito Foto: Secom PMC

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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