Ministério Público MT

Júri condena integrantes de facção a 111 anos por homicídio de policial

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O Tribunal do Júri da Comarca de Pedra Preta (242 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (27), quatro integrantes de uma organização criminosa a um total de 111 anos e 3 meses de prisão pela execução do policial militar Djalma Aparecido da Silva, ocorrida em janeiro de 2024.Conforme a sentença, as penas individualmente aplicadas variam entre 21 e 33 anos, todas em regime inicial fechado, sendo 33 anos, 7 meses e 20 dias para Paulo Ricardo da Silva Ferreira; 24 anos, 6 meses e 15 dias para Luan da Silva Santos; 21 anos para João Victor Procópio dos Santos; e 32 anos, 10 meses e 25 dias para Yan Michael Anchieta da Costa.A atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no plenário foi realizada pela promotora de Justiça Nathália Moreno Pereira e pelo promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).O Conselho de Sentença acolheu praticamente todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público referentes ao homicídio, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe, gerou perigo comum, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, foi praticado contra agente de segurança pública em razão da função e com emprego de arma de fogo de uso restrito.“Este foi um crime motivado por torpeza extrema, praticado como represália contra um agente público que combatia o crime e exercia sua função com firmeza. O homicídio foi um ato de retaliação da facção criminosa e uma tentativa de intimidar o Estado. O Júri reconheceu isso e repudiou com veemência essa prática”, destacou a promotora de Justiça Nathália Moreno Pereira.Na mesma decisão, o Júri também reconheceu a prática do crime de organização criminosa armada, bem como a causa de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo pela facção criminosa à qual os réus pertenciam.“A condenação desses quatro réus demonstra que o Estado não recua diante da criminalidade organizada. O Tribunal do Júri reafirmou que não há espaço para intimidação, violência e afronta ao trabalho das forças de segurança”, pontuou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os condenados integravam uma facção criminosa e vinham monitorando a rotina do policial militar Djalma Aparecido da Silva desde novembro de 2023. O ataque foi planejado como retaliação pela morte de um membro da facção conhecido como “Baby Sauro”, que havia sido morto em confronto com o próprio policial.No dia 22 de janeiro de 2024, por volta das 17h38, os criminosos surpreenderam a vítima em frente ao Centro de Eventos Alexandrina, em Pedra Preta, momento em que efetuaram diversos disparos de arma de fogo de calibre restrito, causando sua morte imediata.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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