Ministério Público MT
Formação Continuada nacional começa no próximo dia 23
Publicado em
15 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoContinuam abertas as inscrições para participação da Formação Continuada Nacional para Conselhos Tutelares e Sistema de Garantia de Direitos (SGD), acesse aqui. O curso é online e gratuito. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, é parceiro da iniciativa. As aulas começam no dia 23 de janeiro e se estenderão até o dia 28 de maio. Os encontros ocorrerão sempre às terças-feiras, na modalidade online.
O curso possui 17 módulos. Os temas serão abordados no formato de conferências no Canal YouTube Proteção Integral, com a atuação de um (a) mediador(a) e expositores(as) especialistas. Importante destacar que um grupo de trabalho permanecerá acompanhando a participação no chat – onde serão selecionadas questões e pontos para serem destacados, através de legenda, durante as apresentações, ou direcionados para a mesa expositora.
O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância no MPMT, Nilton César Padovan, será mediador no 8º módulo, que abordará a “Experiência com equipagem, implementação e alimentação do Sistema de Informação Para Infância e Adolescência (SIPIA) em 80% dos municípios de Mato Grosso”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Ex-controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe
Published
3 minutos agoon
31 de agosto de 2026By
Da Redação
A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”
Fonte: Ministério Público MT – MT
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