AGRONEGÓCIO

Goiás responde por 98,6% da produção nacional de pequi, ouro do Cerrado

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A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás (Seapa) tem impulsionado a modernização do cultivo de pequi, com destaque para o desenvolvimento de cultivares sem espinhos. A iniciativa, liderada pela Emater Goiás em parceria com a Embrapa Cerrados, busca facilitar o manejo do fruto, reduzir riscos no extrativismo e ampliar seu uso na indústria.

Responsável por 98,6% da produção nacional de pequi, Goiás se consolida como referência no setor. Em 2023, o estado alcançou um recorde histórico de 3,7 mil toneladas extraídas, um crescimento de 21,8% em relação ao ano anterior, segundo a Seapa. Os municípios de Sítio d’Abadia, Damianópolis e Mambaí, localizados na região Nordeste, lideraram a produção, reafirmando a importância econômica do fruto na área.

Reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Brasil, o pequi, chamado de “ouro do Cerrado”, desempenha um papel essencial na economia e na subsistência de comunidades agroextrativistas. Além de gerar renda, o fruto é rico em nutrientes como vitaminas A, C e E, e carotenóides antioxidantes, com aplicações que vão da culinária à produção de óleo, licores e conservas.

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A Ceasa/GO é o maior entreposto nacional de comercialização do pequi, abastecendo mercados de todo o país. Programas como o PAA e o PNAE também fortalecem a distribuição do fruto, ampliando sua presença em iniciativas de segurança alimentar e alimentação escolar.

No aspecto cultural, pratos como arroz com pequi e galinhada destacam o fruto como símbolo da gastronomia goiana. Contudo, a expansão agropecuária e o desmatamento no Cerrado representam desafios para a preservação do pequizeiro. A continuidade de práticas sustentáveis e o investimento em tecnologias inovadoras são apontados como fundamentais para proteger o bioma e garantir a liderança de Goiás na produção nacional.

Ao combinar inovação, sustentabilidade e valorização da agricultura familiar, Goiás reafirma seu protagonismo no extrativismo do pequi, assegurando que o fruto siga como ícone de desenvolvimento econômico e conservação ambiental no Brasil.

O pequi é o fruto do pequizeiro (Caryocar brasiliense), uma árvore nativa do Cerrado brasileiro, amplamente reconhecido por sua casca verde e polpa amarela rica em óleo, que envolve um caroço repleto de espinhos finos, o que exige cuidado ao consumi-lo.

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Além de ser usado na culinária, o pequi tem grande importância cultural e econômica em regiões como Goiás e Minas Gerais, sendo também valorizado por suas propriedades nutricionais e medicinais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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