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Programa institui responsabilização de infratores da Lei Seca por meio de alternativas penais

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A Secretaria de Estado de Justiça iniciou, nesta semana, o Programa de Responsabilização sobre Trânsito, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), em Cuiabá. A parceria com órgãos do sistema de justiça e da segurança pública tem como o objetivo instituir um programa de medidas de penas alternativas a pessoas que cometeram delitos de trânsito, com a criação de grupos de reflexão.

A primeira turma começou as atividades nesta segunda-feira (01.12), com palestra da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Cuiabá, que é parceira do programa.

As atividades são realizadas em cinco semanas, com um encontro semanal de duas horas, totalizando 10 horas em roda de conversa e os grupos são formados por 15 a 20 participantes garantindo trocas de experiências devido os relatos de suas trajetórias.

O secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, explica que ao realizar a abordagem educativa, o programa também trabalha a saúde, buscando não apenas a conformidade legal, mas a promoção do bem-estar e a prevenção de danos maiores. “A intenção é impactar e promover a mudança de comportamento de forma a não haver a reincidência no delito”, explica o gestor.

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O programa de responsabilização é coordenado pela Superintendência de Políticas Penitenciárias, por meio da CIAP, e a formação dos grupos reflexivos têm como objetivo intervir e orientar na promoção da cultura de paz, a partir da responsabilização por meio de abordagens e temáticas específicas.

São parceiros do programa o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Departamento Estadual de Trânsito, Prefeitura Municipal de Cuiabá, e Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Além de participar de grupos de responsabilização, os infratores também cumprem determinação judicial, com o pagamento de multa e prestação de serviços comunitários conforme os Acordos de Não Persecução Penais firmados com o Ministério Público e acompanhados pelo juízo da Segunda Vara de Execução Criminal de Cuiabá .

Público-alvo

O grupo em atividade é composto por pessoas que respondem na justiça por crimes de trânsito sendo em sua maioria condutores flagrados na Lei Seca, mas que estão inseridos no contexto das penas alternativas. Conforme a Lei nº 11.705/2008, a condução de um veículo sob a influência de álcool está prevista no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, caso o resultado no etilômetro for de 0,34 mg/L de ar alveolar ou mais. Esta infração, conhecida como crime de embriaguez ao volante, pode resultar em detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir o consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas evitáveis de mortes e lesões.

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Mesmo em baixos níveis, o álcool compromete a concentração, a coordenação motora e a capacidade de identificar riscos no ambiente rodoviário, aumentando exponencialmente o risco de sinistros. A reincidência na Lei Seca, portanto, não é apenas uma falha em cumprir a lei, mas um indicativo de um comportamento de risco que pode estar enraizado em questões de saúde, como a dependência de álcool ou outros transtornos.

A metodologia de grupos de responsabilização é utilizada nas CIAPs nos estados brasileiros, com a flexibilidade temática e cuidado metodológico, favorecendo o aprofundamento crítico sem dispensar a organização necessária.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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