MATO GROSSO

Pesquisa de preço do Procon-MT aponta variação de 300% na barra de chocolate para cobertura

Publicado em

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), realizou uma pesquisa de preços dos produtos típicos da Páscoa em estabelecimentos comerciais de Cuiabá, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra e encontrou variação de até 300% para a barra de chocolate para cobertura.

O monitoramento foi realizado de 23 a 27 de março de 2026, a partir de consulta ao sistema Nota MT. Foram comparados valores de ovos de chocolate clássicos, ovos de chocolate infantil, barras de chocolate/cobertura, caixas de bombons, ovos premium/gourmet de diversas marcas, tipos e modelos. A pesquisa incluiu, também, os preços do bacalhau, peixe de rio (inteiro) e filé de tilápia.

“No total, foram analisadas 768 cotações de produtos, distribuídas em 237 estabelecimentos comerciais”, informa o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini.

De acordo com o coordenador, a pesquisa aponta que municípios do interior, como Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde, tendem a apresentar, em determinados produtos, preços superiores aos verificados em centros maiores como Cuiabá e Cáceres, indicando influência de custos logísticos e da dinâmica regional de oferta e demanda.

Leia Também:  Primeira-dama de MT articula pagamento do bônus de Natal para beneficiários do programa SER Família

“O Procon Estadual reforça a importância de o consumidor realizar pesquisa prévia de preços, especialmente em períodos de alta procura por produtos típicos, como a Páscoa. A pesquisa possibilita escolhas mais econômicas e conscientes”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

O produto com maior diferença percentual registrado, de 300,14% foi a barra de chocolate para cobertura (1kg). O menor preço encontrado foi R$34,99 e o maior valor foi R$139,99.

Em segundo lugar está o ovo de Páscoa Oreo (239gr), com variação de 66,50%, menor preço R$59,99 e maior preço R$99,90. E em terceiro lugar, o ovo de Páscoa Sonho de Valsa (277gr), com diferença percentual de 57,02%, (menor preço R$69,99 e maior preço R$109,90).

Em quarto lugar está o ovo de Páscoa Hot Wheels de (166gr), com variação percentual de 56,77% (menor preço R$76,49 e maior preço R$119,90); e em quinto lugar, o ovo de Páscoa Bárbie (166gr), com variação de 50,34% (menor preço R$76,49 e maior preço R$114,99).

Com relação aos peixes e pescados, a maior diferença encontrada, com percentual de 49,05%, foi para o Peixe de Rio – Pintado (1kg), com menor preço de R$36,90 e maior preço de R$55,00. Em segundo lugar, está o Peixe de Rio – Tambaqui (1kg) com menor preço a R$24,90 e maior preço a R$30,00, diferença percentual de 20,48%.

Leia Também:  Campanha em unidades prisionais de MT incentiva reeducandos a retomarem estudos

Confira AQUI o relatório do monitoramento e AQUI a tabela da Pesquisa Completa.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Ex-prefeito de Cáceres assume presidência da ZPE com foco em energia e atração de indústrias

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA