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Primeira-dama de MT articula pagamento do bônus de Natal para beneficiários do programa SER Família

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, articulou junto ao Governo do Estado o pagamento do bônus de Natal de R$ 220 para os beneficiários dos programas: SER Família, SER Família Criança, SER Família Inclusivo, SER Família Idoso e SER Família Indígena.

Os programas, idealizados por Virginia Mendes e realizados por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), atendem atualmente 50 mil famílias em situação de vulnerabilidade, inscritas no CadÚnico. Com o pagamento do bônus, cerca de R$ 11 milhões serão injetados na economia.

Virginia Mendes ressalta que o auxílio vai além do suporte financeiro. “O programa incentiva as pessoas a melhorarem de vida por meio dos cursos oferecidos pelo SER Família Capacita. Além do apoio às famílias, o comércio local também terá um impacto positivo.”

O benefício é pago a cada dois meses. No entanto, conforme estipulado pela Lei nº 13.013/23, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo em datas comemorativas, as famílias poderão receber um valor adicional como bônus, assim como aconteceu em maio, mês em que se comemora o Dia das Mães.

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De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, o Natal é uma data especial para a reunião das famílias e, com o pagamento extra, é possível proporcionar um pouco mais de conforto.

“O bônus é uma maneira que encontramos para que as famílias possam se reunir e compartilhar esse dia tão especial com união e um pouco mais de conforto. Graças a Deus, conseguimos mais uma vez honrar esse compromisso. Desejo a todas as famílias um Natal abençoado, que o amor do Menino Jesus seja lembrado e fortalecido em todos os corações”, afirmou Virginia Mendes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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