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Álbum reúne canções ancestrais de mulheres indígenas do povo Kurâ-Bakairi

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O álbum “Kâremu: As Canções Ancestrais das Mulheres Kurâ-Bakairi” será lançado nesta sexta-feira (6.3), às 10h, na Fundação Nacional dos Povos Indígenas, durante a reinauguração da sede da instituição, em Cuiabá. Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) no edital Viver Cultura – edição Lei Paulo Gustavo, o trabalho reúne 12 músicas tradicionais femininas do povo indígena de Mato Grosso.

Aberto ao público, o lançamento reúne mulheres que, por meio do canto, preservam e transmitem saberes ancestrais de geração em geração. O álbum nasce como uma expressão coletiva dessas vozes femininas que reafirmam a espiritualidade, a história e a identidade cultural de seu povo.

Durante o desenvolvimento do projeto, as participantes fortaleceram seus laços coletivos e constituíram o grupo Kawynawa. Despontando como desdobramento do próprio processo de criação do álbum, a iniciativa passa a representar, de forma organizada, a continuidade da preservação e da difusão dos cantos ancestrais femininos Kurâ-Bakairi.

Outro marco importante foi a recuperação de uma fita cassete que continha gravações de músicas femininas realizadas há mais de 30 anos, nas quais está registrada a voz de Adélia Maniwa, guardiã dos cantos tradicionais do povo Kurâ-Bakairi. Esse material histórico foi fundamental para o processo de pesquisa cultural e para a revitalização das músicas que integram o álbum.

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Desenvolvido pela produtora cultural Dorothy Mayron Taukane, o projeto conta com coordenação geral e comunicação de Isabel Teresa Cristina Taukane. A pesquisa cultural e a sistematização dos cantos foram construídas pelas mulheres sábias do povo Kurâ-Bakairi, em diálogo com a pesquisadora Estela Ceregatti, que também assina a produção musical ao lado de André Magalhães. A direção de fotografia e audiovisual é de Henrique Santian.

A iniciativa conta ainda com o apoio da Operação Amazônia Nativa (Opan) e da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Núcleo Ação Saberes Indígenas na Escola. O álbum “Kâremu: As Canções Ancestrais das Mulheres Kurâ-Bakairi” também será lançado em plataformas digitais.

Serviço
Lançamento do álbum Kâremu: As Canções Ancestrais das Mulheres Kurâ-Bakairi
Quando: sexta-feira (6.3), às 10h
Local: Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Coordenação Regional de Cuiabá
Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT

Fonte: Governo MT – MT

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PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

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Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

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Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
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No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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