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Nota fiscal eletrônica já é obrigatória a todos os produtores rurais

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Desde esta segunda-feira (05.01) produtores rurais de todo o Brasil passaram a ser obrigados a emitir nota fiscal exclusivamente em formato eletrônico. Com a mudança, deixa de valer em definitivo o modelo 4 em papel, tradicionalmente utilizado no campo.

A exigência foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem alcance nacional, valendo para todos os Estados. Até então, a obrigatoriedade já se aplicava a produtores com receita bruta anual acima de R$ 360 mil e às operações interestaduais. Agora, a regra foi estendida a todos os produtores rurais, inclusive agricultores familiares e pequenos produtores.

Na prática, nenhuma operação poderá mais ser acobertada por nota em papel. A emissão deverá ocorrer por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e ou NF-e), conforme os sistemas adotados por cada Estado.

Segundo o Confaz, a medida busca padronizar procedimentos, ampliar o controle fiscal e reduzir o uso de documentos físicos, além de facilitar a fiscalização e o trânsito de mercadorias em todo o território nacional.

Aplicativo gratuito é recomendado

Embora o produtor possa escolher a plataforma que irá utilizar para a emissão da nota fiscal eletrônica, governos estaduais e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomendam o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

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A ferramenta é gratuita, integrada à conta gov.br e permite a emissão do documento diretamente pelo celular. Um dos diferenciais apontados é a possibilidade de gerar a nota mesmo em locais com instabilidade de internet, situação comum em áreas rurais.

Para utilizar o aplicativo, o produtor deve:

  • acessar a loja de aplicativos do celular;

  • buscar por Nota Fiscal Fácil ou NFF;

  • realizar o download e acessar com a conta gov.br.

Estados, como o Rio Grande do Sul, já disponibilizaram guias e tutoriais para orientar os produtores sobre o uso da ferramenta, mas a obrigatoriedade da nota eletrônica não se restringe a nenhuma unidade da federação.

Atenção do produtor

Especialistas alertam que a falta de emissão da nota fiscal eletrônica pode gerar irregularidade fiscal, impedir o transporte da produção e trazer problemas no acesso a crédito, seguros e programas oficiais.

Com o fim definitivo do talão em papel, a recomendação é que o produtor rural se adapte o quanto antes aos sistemas digitais, evitando transtornos no escoamento da safra e na comercialização da produção.

Fonte: Pensar Agro

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UE descarta mudar regras e carne brasileira pode perder mercado em setembro

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A União Europeia não pretende reduzir suas exigências sobre o uso de antimicrobianos para manter a entrada de produtos brasileiros. Sem um acordo técnico, carnes e outros alimentos de origem animal produzidos no Brasil deixarão de ser aceitos no bloco a partir de 3 de setembro.

A posição foi reforçada pelo embaixador da Irlanda no Brasil, Martin Gallagher. O país ocupa até dezembro a presidência rotativa do Conselho da União Europeia, responsável por coordenar os trabalhos dos governos do bloco.

A restrição não decorre da descoberta de contaminação em carregamentos brasileiros. O problema está na comprovação de que o sistema de produção nacional atende às regras europeias, especialmente a proibição de antimicrobianos usados para acelerar o crescimento dos animais e de medicamentos reservados ao tratamento de infecções humanas.

Em junho, a Comissão Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados aptos a cumprir essas normas. A mudança alcança carne bovina, de frango e de cavalo, além de pescado, mel, tripas e outros produtos antes habilitados.

As exigências já estavam previstas na legislação europeia e passam a ser aplicadas integralmente em setembro. Segundo o embaixador, o Brasil conhecia as condições e vinha discutindo sua implementação com autoridades do bloco havia anos.

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Para retornar à lista, o governo brasileiro terá de demonstrar que possui controles capazes de acompanhar o uso dos medicamentos ao longo da cadeia produtiva. Não basta uma empresa ou fazenda declarar que atende às regras: a União Europeia exige garantias oficiais, fiscalização e certificação.

Essa necessidade ajuda a explicar a dificuldade de uma solução rápida. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) estima que a adaptação completa da pecuária bovina poderá levar cerca de 30 meses, considerando o ciclo de produção dos animais.

Argentina, Paraguai e Uruguai permaneceram habilitados, o que enfraquece o argumento de que a decisão tenha sido uma barreira dirigida ao Mercosul. Para o bloco europeu, a retirada do Brasil foi resultado da análise técnica da documentação apresentada.

A suspensão não fecha todos os mercados para a carne brasileira nem afeta a comercialização no país. Seu efeito ficará concentrado nas empresas e propriedades que abastecem a União Europeia, destino menor em volume do que a China, mas relevante pela compra de cortes de maior valor e pela diversificação das exportações.

O impasse ocorre justamente nos primeiros meses de aplicação provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Assinado em janeiro, o tratado começou a produzir efeitos em 1º de maio e prevê a redução gradual de tarifas em mais de 90% do comércio entre os blocos. A aplicação provisória está confirmada pela Comissão Europeia.

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O acordo, contudo, não elimina exigências sanitárias. A redução de tarifas pode facilitar o comércio, mas cada produto continuará obrigado a cumprir os padrões do mercado importador. Na prática, a carne brasileira poderá ter condições tarifárias melhores e, ao mesmo tempo, permanecer impedida de entrar no bloco por falta de habilitação sanitária.

Brasil e Comissão Europeia ainda negociam uma solução. Gallagher afirmou que o bloco está aberto ao diálogo, mas não trabalha com a possibilidade de flexibilizar suas normas. Também não há indicação de que o país conseguirá recuperar a autorização antes de 3 de setembro.

Até lá, frigoríficos habilitados precisam acompanhar o destino das cargas e as orientações do governo. Caso o Brasil não seja reincluído na lista, produtos que chegarem ao mercado europeu depois da entrada em vigor da regra poderão não ser aceitos, mesmo que tenham sido embarcados anteriormente.

Fonte: Pensar Agro

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