AGRONEGÓCIO

Perspectivas positivas para o algodão em 2024

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O Brasil está na rota para alcançar uma posição de destaque na produção global de algodão, ficando atrás apenas da China e da Índia. Projeções da Companhia Nacional do Abastecimento (Conab) e do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indicam que o país poderá colher entre 3,1 milhões e 3,37 milhões de toneladas de pluma de algodão. Se confirmadas, essas previsões representam um crescimento de 3% em relação à temporada anterior.

De acordo com as estimativas, o Brasil quase dobrará suas exportações, chegando a vender 2,5 milhões de toneladas ao mercado externo, ficando próximo do volume dos embarques dos EUA, projetado em 2,6 milhões de toneladas.

Todos os estados brasileiros com vocação agrícola estão ampliando sua área de cultivo da pluma. A área total de cultivo de algodão nesta safra, estimada em 1,7 milhão de hectares pela Conab, é a mais extensa dos últimos 22 anos.

Em Mato Grosso, principal produtor nacional, as lavouras de algodão devem ganhar mais espaço devido aos problemas nas plantações de soja, levando alguns produtores a substituir parte das plantações de soja pelo cultivo da pluma. A Conab projeta um aumento de 3% na área de plantio de algodão no estado, chegando a 1,2 milhão de hectares.

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Embora Mato Grosso continue liderando o cultivo da fibra, com 70% da área plantada, outros estados, como Bahia, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, também estão ampliando sua aposta no algodão.

Na Bahia, parte dos produtores está optando pela rotação de culturas, especialmente após o crescimento da soja e do milho durante a pandemia. A introdução do algodão na primeira safra é uma estratégia adotada. Segundo Luiz Carlos Bergamaschi, presidente da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), mesmo com uma pequena parte dos agricultores abandonando a soja na primeira safra para o plantio do algodão, a mudança é significativa.

Além disso, a disseminação de boas práticas agrícolas tem impulsionado o aumento do cultivo do algodão, oferecendo uma opção em relação ao milho ou à soja de primeira safra, preservando a fertilidade do solo a longo prazo.

Apesar da queda nos preços internacionais do algodão, os custos de produção também diminuíram, oferecendo um certo alívio aos agricultores. A expectativa é de uma queda de 19% nos custos totais de produção nesta safra em Mato Grosso, segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea).

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A perspectiva para 2024 é de um cenário mais promissor. A demanda deve crescer organicamente, especialmente em economias em desenvolvimento, com destaque para a Ásia, um dos grandes consumidores do algodão brasileiro.

O Brasil está investindo em programas de certificação para conquistar novos mercados. Em 2023, exportou à China o primeiro lote dentro do Programa de Qualidade do Algodão Brasileiro, uma iniciativa conjunta da Abrapa e do Ministério da Agricultura.

Para quem planeja o plantio de algodão na safra 2023/2024, é importante realizar a semeadura no período adequado, pois o El Niño indica uma possível antecipação do término da temporada de chuvas em regiões produtoras. O plantio tardio pode prejudicar o desenvolvimento da cultura.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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