AGRONEGÓCIO
Goiás bate recorde na produção de couro e já é o 3° no ranking nacional
Publicado em
12 de outubro de 2023por
Da RedaçãoNo primeiro semestre de 2023, as indústrias de Goiás processaram um total de dois milhões de unidades de couro curtido, registrando um aumento de 16,8% em comparação com o mesmo período de 2022. Esse desempenho recorde colocou o estado na terceira posição no ranking nacional de produtores de couro. Essas informações e outras estatísticas relacionadas à produção de couro em Goiás podem ser encontradas na edição de outubro do boletim “Agro em Dados.”
O “Agro em Dados” é um boletim técnico agropecuário publicado mensalmente pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). A publicação destaca os resultados positivos e o destaque de Goiás no cenário agrícola brasileiro. A 49ª edição do boletim está disponível em formato PDF no site da Seapa: agricultura.go.gov.br.
Além de oferecer informações detalhadas sobre a produção de couro em Goiás, a edição de outubro do “Agro em Dados” fornece atualizações sobre as principais cadeias agropecuárias do estado, abrangendo bovinos, suínos, frangos, lácteos, soja e milho. Os dados são apresentados por meio de gráficos, mapas e análises elaboradas pela equipe da Gerência de Inteligência de Mercado, com o suporte da Comunicação Setorial da Seapa.
O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Pedro Leonardo Rezende, ressalta a importância desse conteúdo para todos os envolvidos no setor agropecuário, uma vez que proporciona uma visão atualizada do desempenho das culturas e rebanhos, facilitando tomadas de decisão mais embasadas. Ele destaca ainda as ações do Governo de Goiás em prol do setor agropecuário e enfatiza a colaboração entre entidades, empresas e produtores rurais.
A edição mais recente do boletim inclui um artigo escrito por Paula Coelho, chefe de Gabinete da Seapa, que observa que, apesar da queda nos preços da arroba bovina, o segmento “vem ganhando destaque e reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional.” Ela também menciona que Goiás é um dos estados líderes no registro de bovinos puros de origem, conforme informações da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).
As fontes de informações para o “Agro em Dados” incluem o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério da Economia.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
6 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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