AGRONEGÓCIO

Fersul conecta agricultura familiar a novos mercados e tecnologia

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Começa nesta quarta-feira (12.08), em Rio do Sul (190 km da capital, Florianópolis), em Santa Catarina, a 15ª Feira Multissetorial do Alto Vale do Itajaí (Fersul). Embora reúna diferentes setores da economia, a edição deste ano terá pela primeira vez uma área exclusiva para o agronegócio, com 42 expositores da região.

O espaço terá 300 metros quadrados e funcionará como uma vitrine para produtos da agricultura familiar. Entre os participantes estão 32 agroindústrias que trabalham com alimentos processados e produtos de maior valor agregado, além de produtores de plantas ornamentais e empreendimentos de turismo rural.

A proposta é aproximar os produtores diretamente dos consumidores, comerciantes, distribuidores e possíveis parceiros. Para as pequenas agroindústrias, a participação pode abrir canais de venda fora dos municípios de origem e aumentar a visibilidade de marcas ainda pouco conhecidas no mercado regional.

Antes da feira, os produtores passaram por um ciclo de preparação promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Os treinamentos abordaram atendimento ao público, técnicas de venda e apresentação dos produtos e das marcas.

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A capacitação busca resolver uma dificuldade comum entre pequenos empreendimentos rurais. Mesmo quando possuem alimentos de qualidade e produção regular, muitas agroindústrias encontram obstáculos para definir preços, apresentar seus diferenciais e alcançar compradores além da venda direta na propriedade.

O turismo rural também terá espaço na feira. Os empreendimentos participantes apresentarão experiências ligadas à produção agrícola, à gastronomia e ao modo de vida das comunidades do Alto Vale do Itajaí. A atividade permite que as famílias rurais complementem a renda com hospedagem, alimentação, visitas às propriedades e comercialização de produtos locais.

A estrutura dedicada ao agro conta com a participação da Cresol, da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), da Cooperfavi e do Sebrae.

Além da área rural, a Fersul terá ambientes voltados à inovação, à tecnologia e ao empreendedorismo feminino. Parte das soluções apresentadas nesses espaços poderá ser aproveitada pelas agroindústrias em atividades como gestão, vendas digitais, divulgação das marcas e organização dos processos produtivos.

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Realizada pela Associação Empresarial de Rio do Sul (Acirs), a Fersul chega à 15ª edição como a principal feira de negócios do Alto Vale. A programação segue até sexta-feira (14.08), com exposição multissetorial, palestras, atividades técnicas e um congresso empresarial.

Serviço

Evento: 15ª Feira Multissetorial do Alto Vale do Itajaí
Data: 12 a 14 de agosto de 2026
Abertura: quarta-feira, às 16 horas
Local: Centro de Eventos Hermann Purnhagen

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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