AGRONEGÓCIO

Dólar atinge R$ 6,067 e gera alerta para inflação e custo de produção no Brasil

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Ontem (02.12), pela primeira vez desde o início de sua circulação em 1994, o dólar comercial superou a marca de R$ 6,067 na venda. E pior: continua com tendência de alta.  O avanço, impulsionado pela reação negativa do mercado ao pacote econômico anunciado pelo governo, coloca em evidência as fragilidades econômicas do país e as decisões que o Banco Central (BC) deverá tomar nas próximas semanas.

A frustração com o pacote econômico, que inclui cortes de R$ 70 bilhões em investimentos nos próximos anos e restrições ao salário mínimo, gerou estresse nos mercados e elevou as estimativas de inflação. Essas projeções podem levar o Comitê de Política Monetária (Copom) a acelerar o ritmo de alta dos juros na última reunião de 2024, segundo analistas.

Gabriel Galípolo, futuro presidente do BC, destacou ontem que a Selic poderá permanecer em níveis elevados por mais tempo para conter os impactos inflacionários. Ele enfatizou que o BC só intervém no câmbio em casos de disfuncionalidade, reforçando que a instituição não atuará de forma agressiva para segurar o dólar.

Imagem: assessoria

A alta do dólar traz impactos mistos, especialmente para o agronegócio. Embora o câmbio mais elevado possa beneficiar exportadores ao tornar as commodities como soja, milho e carne mais competitivas no mercado internacional, o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), alerta para os efeitos negativos no custo de produção.

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“Com o dólar valorizado, os preços de insumos agrícolas, fertilizantes e combustível — que dependem de importação — disparam, impactando diretamente a margem dos produtores. Além disso, o aumento da produtividade nos Estados Unidos, Brasil e países vizinhos como Argentina e Paraguai deve limitar as cotações internacionais no próximo ano”, explica Rezende.

“Muitos pensarão… a elevação do dólar aumenta os preços das comodities de carne, soja, milho, trigo… e isso é bom para o Produtor. Ledo engano. A valorização do dolar impacta diretamente o custo da produção agropecuária com o aumento do combustível, insumos agrícolas, fertilizantes, etc etc. no qual a produção agropecuária depende desses produtos importados”, analisa o presidente.

“Outro fator a ser analisado… alta da produtividade prevista nos Estados Unidos (125 milhões de toneladas de soja), alta aqui no Brasil, na Argentina e no Paraguai, esse excesso de oferta vai impor um teto às cotações internacionais, com impacto direto nos preços domésticos no início de 2025. Olhando para o mercado interno, teremos elevação dos preços nos alimentos, no pão, óleo, carne… no transporte público, distribuição de produtos essenciais, serviços na saúde, educação, entre outros, aumento das taxas de juros nos créditos, paralisação dos investimentos empresariais e disparada na inflação. Resultado de um (des)governo que mantém um Ministro que ao assumir o cargo declarou que não entendia nada de economia”, completa Isan Rezende.

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No mercado interno, o impacto da alta do dólar já começa a ser sentido. O aumento do câmbio pressiona os preços dos alimentos básicos, como pão, óleo e carne, e eleva os custos no transporte, saúde e educação. Esses fatores, somados ao cenário de juros elevados, podem frear investimentos empresariais, dificultar o acesso ao crédito e aumentar a inflação.

Especialistas também apontam que a desvalorização do real reflete a falta de confiança do mercado nas medidas anunciadas pelo governo. A criação de uma alíquota de 10% para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e as restrições de crescimento em despesas públicas foram duramente criticadas, sendo vistas como insuficientes para equilibrar as contas públicas e estimular o crescimento econômico.

Com o dólar em alta, o mercado segue atento às decisões do Banco Central e às medidas que o governo poderá adotar para conter a inflação e estabilizar o câmbio. No setor agropecuário, o excesso de oferta global e os custos elevados devem continuar desafiando os produtores, enquanto consumidores enfrentarão preços mais altos nos produtos básicos.

A combinação de políticas fiscais e monetárias será decisiva para enfrentar os desafios que 2025 reserva, mas a pressão sobre o governo e o Banco Central só tende a aumentar.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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