AGRONEGÓCIO

FPA deve ter a palavra final sobre inclusão do agronegócio na regulação do mercado de carbono

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) deve ter um papel determinante no futuro do projeto de lei que visa regulamentar o mercado de carbono no Brasil. A proposta, enviada à FPA pelo relator Aliel Machado, sugere um período de transição mais longo para a inclusão das atividades agropecuárias no mercado regulado de carbono. Embora a medida conte com resistência, há líderes do setor agrário que defendem a participação no sistema regulado, mas ainda não há uma decisão final a esse respeito.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion, afirmou que a regulação do mercado voluntário de carbono virá pela Câmara dos Deputados. “Vamos buscar esse entendimento em relação à produção agrícola, à produção primária da agropecuária na Câmara, tirando um pouco a indústria dessa conversa. Precisamos aproveitar esses créditos da agricultura e fazer mais uma modalidade de rentabilidade ao produtor”, defendeu o presidente da FPA.

O relator reconhece a influência significativa da bancada ruralista e enfatiza que qualquer inclusão do agronegócio no mercado de carbono dependerá do consentimento desta. “O agro só entrará se achar que deve entrar”, afirmou Machado, ressaltando a necessidade de respeitar as vontades políticas, que refletem os desejos da população.

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A proposta de Machado busca adaptar a regulamentação ao setor do agronegócio, levando em conta a complexidade da mensuração das emissões de carbono em comparação com outros setores como a indústria. O objetivo é conceder tempo para aprimorar as métricas de emissão e definir legalmente prazos diferenciados para a agropecuária.

O projeto de lei já aprovado pelo Senado cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Além da inclusão do agronegócio, o relator também pretende modificar o regime de multas estabelecido, considerando os valores atuais excessivos e buscando um equilíbrio que incentive a conformidade sem impor penalidades desproporcionais.

A urgência na aprovação da proposta na Câmara, antes da COP 28 em Dubai, é evidente, pois o Brasil deseja demonstrar progresso na questão climática. No entanto, mudanças na Câmara resultarão em nova revisão pelo Senado. Um prazo de até dois anos é previsto para a criação do órgão que gerenciará o SBCE pelo governo federal, após a promulgação da lei.

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Especialistas destacam a importância de definir um valor para as multas por excesso de carbono emitido, para estabelecer um limite de preço para o crédito de carbono e evitar que as empresas optem por pagar multas em vez de comprar créditos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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