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Pinturas decorativas poderão ser feitas em Cuiabá com tintas à base de água e respeitando a sinalização

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Está autorizada, em caráter excepcional e temporário, a realização de pinturas decorativas e manifestações visuais alusivas à Copa do Mundo FIFA 2026 em vias e logradouros públicos do município. De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, é uma tradição de patriotismo que as manifestações culturais e populares relacionadas ao evento esportivo tomem conta das ruas e avenidas da cidade. Apesar de liberada, a pintura deve ser feita com tinta à base de água e de fácil remoção, preservando a segurança viária, a mobilidade urbana e a sinalização de trânsito. A retirada deverá ocorrer em até 30 dias após o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2026.

Com base no que dispõem os artigos 81 a 84 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), algumas considerações devem ser observadas, uma vez que a legislação proíbe intervenções capazes de gerar confusão ou prejudicar a visibilidade da sinalização e atribui aos órgãos de trânsito a responsabilidade pela implantação, manutenção e fiscalização desses dispositivos.

Portanto, é proibida qualquer intervenção que altere, cubra ou comprometa a sinalização oficial, bem como o uso de elementos visuais que possam ser confundidos com a sinalização regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Também é vedada a realização de pinturas sobre faixas de pedestres, linhas de retenção, legendas viárias, marcas de canalização, ciclovias, ciclofaixas, vagas especiais, áreas de cruzamento, lombadas, tachões e demais dispositivos auxiliares de sinalização. O uso de tintas refletivas, escorregadias ou que possam comprometer a aderência do pavimento também está proibido.

A execução das pinturas não poderá causar bloqueios irregulares de vias, instalar obstáculos à circulação, ocupar indevidamente pistas de rolamento ou utilizar estruturas sem as devidas autorizações dos órgãos competentes. A autorização concedida pela Semob limita-se aos aspectos relacionados ao trânsito e não dispensa a obtenção de outras licenças eventualmente exigidas pela administração pública.

“Nossas equipes estarão atentas para que a festa esportiva, que mobiliza cidadãos em todo o mundo, aconteça também em Cuiabá sem prejudicar a mobilidade urbana nem encobrir itens essenciais para a segurança no trânsito”, frisou a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.

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Em caso de descumprimento das diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro ou das normas do Contran, a fiscalização poderá determinar a remoção das pinturas, a restauração do pavimento ou a adoção de medidas corretivas para garantir e restabelecer a segurança viária, a mobilidade urbana e o interesse público.

No bairro Jardim Presidente 2, em Cuiabá, os moradores entraram no clima e pintaram a Rua F, com a participação da Associação Política Jovem (PJC).

Dona Otília de Oliveira Ferreira é pioneira no bairro e aprovou a iniciativa. “Eu gosto das pinturas nas ruas e das decorações. Isso anima pessoas de todas as idades, de crianças a adultos. Eu me divirto com os jogos da Copa, todos juntos com a família. A gente se reúne em casa e aqui na rua para dar a maior força para a seleção. Eu não fico fora do clima. Esperamos o hexa, né?”, destacou.

Está autorizada, em caráter excepcional e temporário, a realização de pinturas decorativas e manifestações visuais alusivas à Copa do Mundo FIFA 2026 em vias e logradouros públicos do município. De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, é uma tradição de patriotismo que as manifestações culturais e populares relacionadas ao evento esportivo tomem conta das ruas e avenidas da cidade. Apesar de liberada, a pintura deve ser feita com tinta à base de água e de fácil remoção, preservando a segurança viária, a mobilidade urbana e a sinalização de trânsito. A retirada deverá ocorrer em até 30 dias após o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2026.

Com base no que dispõem os artigos 81 a 84 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), algumas considerações devem ser observadas, uma vez que a legislação proíbe intervenções capazes de gerar confusão ou prejudicar a visibilidade da sinalização e atribui aos órgãos de trânsito a responsabilidade pela implantação, manutenção e fiscalização desses dispositivos.

Portanto, é proibida qualquer intervenção que altere, cubra ou comprometa a sinalização oficial, bem como o uso de elementos visuais que possam ser confundidos com a sinalização regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Também é vedada a realização de pinturas sobre faixas de pedestres, linhas de retenção, legendas viárias, marcas de canalização, ciclovias, ciclofaixas, vagas especiais, áreas de cruzamento, lombadas, tachões e demais dispositivos auxiliares de sinalização. O uso de tintas refletivas, escorregadias ou que possam comprometer a aderência do pavimento também está proibido.

A execução das pinturas não poderá causar bloqueios irregulares de vias, instalar obstáculos à circulação, ocupar indevidamente pistas de rolamento ou utilizar estruturas sem as devidas autorizações dos órgãos competentes. A autorização concedida pela Semob limita-se aos aspectos relacionados ao trânsito e não dispensa a obtenção de outras licenças eventualmente exigidas pela administração pública.

“Nossas equipes estarão atentas para que a festa esportiva, que mobiliza cidadãos em todo o mundo, aconteça também em Cuiabá sem prejudicar a mobilidade urbana nem encobrir itens essenciais para a segurança no trânsito”, frisou a secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.

Em caso de descumprimento das diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro ou das normas do Contran, a fiscalização poderá determinar a remoção das pinturas, a restauração do pavimento ou a adoção de medidas corretivas para garantir e restabelecer a segurança viária, a mobilidade urbana e o interesse público.

No bairro Jardim Presidente 2, em Cuiabá, os moradores entraram no clima e pintaram a Rua F, com a participação da Associação Política Jovem (PJC).

Dona Otília de Oliveira Ferreira é pioneira no bairro e aprovou a iniciativa. “Eu gosto das pinturas nas ruas e das decorações. Isso anima pessoas de todas as idades, de crianças a adultos. Eu me divirto com os jogos da Copa, todos juntos com a família. A gente se reúne em casa e aqui na rua para dar a maior força para a seleção. Eu não fico fora do clima. Esperamos o hexa, né?”, destacou.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura garante solução junto ao TCE para pagamento de salários e verbas rescisórias de 105 trabalhadores

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A Prefeitura de Cuiabá viabilizou uma mediação conduzida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e garantiu solução para a situação de 105 trabalhadores da empresa MD Terceirizados, que estavam sem receber salários e verbas rescisórias em razão de uma dívida referente a 2024. Em reunião realizada nesta sexta-feira (24), na sede do Tribunal, o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, reuniu o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, o diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton, representantes da empresa e equipes técnicas para formalizar a medida que permitirá o pagamento de cerca de R$ 1,5 milhão diretamente aos trabalhadores, com anuência da empresa. Os pagamentos começam ainda nesta sexta-feira (24) e devem ser concluídos até a próxima terça-feira (28).

A definição representa o desfecho de um processo iniciado no último dia 8 de julho, quando cerca de 100 trabalhadores procuraram o prefeito Abilio no Palácio Alencastro relatando dificuldades financeiras, atrasos no pagamento de aluguel, contas domésticas vencidas e até falta de alimentos em casa. Sensibilizado com a situação, o prefeito buscou uma alternativa jurídica e acionou o presidente do TCE, Sérgio Ricardo, solicitando um parecer que permitisse resolver o caso sem descumprir a legislação.

Até a autorização do Tribunal de Contas, a Prefeitura estava impedida de efetuar o pagamento porque a dívida era referente ao exercício de 2024 e estava submetida às regras da Lei Municipal nº 7.394/2025 e do Decreto Municipal nº 12.099/2026, que disciplinam a renegociação dos passivos herdados da gestão anterior. Além disso, o Município não poderia reconhecer nem quitar diretamente esse crédito sem respaldo jurídico, sob risco de violar a ordem cronológica de pagamento dos credores e comprometer a legalidade dos atos administrativos. Por isso, Abilio provocou formalmente o TCE para analisar se a excepcionalidade do caso permitiria uma solução específica para garantir os direitos dos trabalhadores.

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Após a análise técnica conduzida pelo Tribunal de Contas, foi autorizada uma medida excepcional que preserva os direitos dos trabalhadores e garante segurança jurídica à administração pública. Com anuência da empresa, a Prefeitura fará o pagamento direto de aproximadamente R$ 1,5 milhão aos 105 trabalhadores, utilizando o crédito que a MD Terceirizados ainda tem a receber do Município referente ao contrato firmado na gestão anterior.

Segundo o prefeito Abilio Brunini, a administração precisava de respaldo jurídico para resolver uma situação herdada da gestão anterior sem comprometer a legalidade dos atos administrativos. Ele destacou que a dívida é referente aos meses de novembro e dezembro de 2024 e afirmou que o Tribunal de Contas foi fundamental para construir a solução.

“Os trabalhadores estavam sem receber salários e direitos por causa de uma dívida da empresa referente a novembro e dezembro de 2024. Precisamos buscar um órgão mediador porque o Município não poderia simplesmente reconhecer uma dívida sem respaldo legal. O Tribunal de Contas fez essa mediação, encontrou uma solução jurídica e permitiu que a Prefeitura não deixasse esses trabalhadores na mão”, afirmou.

Abilio também ressaltou que a atual gestão tem enfrentado diversos passivos herdados da administração anterior e elogiou a atuação do Tribunal de Contas na construção de soluções. Segundo ele, acordos mediados pelo TCE já permitiram a quitação de dívidas antigas do transporte coletivo e agora garantem uma resposta rápida aos trabalhadores da MD Terceirizados.

O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, afirmou que a medida foi construída em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal e preserva o direito dos trabalhadores ao recebimento dos valores.

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“Hoje assinamos a autorização para que a Prefeitura possa pagar diretamente os 105 trabalhadores. São pessoas simples, humildes, que precisam desse dinheiro para sustentar suas famílias. O Tribunal de Contas entrou para contribuir, ajudar a resolver essa situação e conseguiu encontrar uma solução dentro da legalidade”, declarou.

O diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton, ressaltou que a solução construída em conjunto entre a Prefeitura, o Tribunal de Contas e a empresa garantiu segurança jurídica para resolver um problema herdado da gestão anterior e assegurar os direitos dos trabalhadores.

“Essa solução foi importante porque permitiu à Prefeitura dar uma resposta para 105 trabalhadores que prestavam serviços ao Município e estavam sem receber por causa de uma dívida deixada em 2024. O prefeito Abilio se preocupou com a situação trabalhista, previdenciária e, principalmente, com a questão alimentar dessas famílias. Graças ao trabalho técnico do Tribunal de Contas, liderado pelo presidente Sérgio Ricardo e pelo conselheiro Valter Albano, foi possível construir um acordo para que o pagamento seja feito diretamente na conta dos trabalhadores, garantindo que eles recebam aquilo que é de direito”, afirmou Wellaton.

Conforme o cronograma definido entre o Tribunal de Contas, a Prefeitura e a empresa, os primeiros pagamentos do montante de aproximadamente R$ 1,5 milhão começam nesta sexta-feira (24) e devem ser concluídos até a próxima terça-feira (28), encerrando um impasse provocado por uma dívida herdada da gestão de 2024 e garantindo que os 105 trabalhadores finalmente recebam os valores que aguardavam há meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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